A juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Petrópolis,
concedeu uma liminar em favor do Ministério Público Federal em ação
movida contra a Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, a Concer, para
que suspenda as obras dos lotes 3 e 4, incluindo o túnel, até que seja
apresentado um relatório de segurança viária feito por uma empresa de
auditoria técnica. A liminar também manda que a União suspenda qualquer
repasse de recursos para a concessionária enquanto não houver a
readequação do projeto de acordo com a legislação vigente e que seja
feito processo licitatório no caso de liberação de verbas não previstas
no contrato inicial. O deputado federal Hugo Leal afirmou que a decisão
foi dada em favor de todos os que querem ver a boa aplicação dos
recursos públicos.
A ação civil pública, número 000067-87.2014.4.02.5106, foi iniciada
pelo MPF após irregularidades verificadas na execução da Nova Subida da
Serra, prevista no Plano de Exploração da Rodovia BR-040 na celebração
do contrato de concessão. A ação também corre em face da ANTT e da
União.
O deputado federal Hugo Leal, que recorreu ao Tribunal de Contas da
União para que fosse realizada a revisão do contrato de concessão e para
que o recente reajuste do pedágio da rodovia fosse suspenso, disse que a
decisão veio ao encontro do que estava sendo buscado por meio da
atuação legislativa. “A decisão é um grande avanço. De forma alguma
temos o interesse de atrapalhar a duplicação da Subida da Serra. Mas que
ela tenha segurança e eficiência e que seja feita a correta aplicação
dos recursos públicos”, afirmou. A liminar concedida pela 1ª Vara
Federal de Petrópolis indeferiu a suspensão da cobrança da tarifa, no
entanto, o deputado Hugo Leal foi taxativo ao afirmar que este item
ainda será debatido no TCU, já que ainda há sim, uma situação de
desequilíbrio financeiro em desfavor do usuário da rodovia.
A liminar, que foi publicada no Diário Oficial Da União no último dia
22 de setembro, manda que a União exija que a Concer execute apenas as
etapas de obras cujos recursos estavam previstos no Plano de Exploração
da Rodovia e que não autorize reajustes de tarifa ou prorrogação do
prazo de concessão até o final do processo judicial. A Concer também foi
intimada a entregar projeto constando as adequações previstas no artigo
6º, X, da Lei 8.666/93 no prazo de 90 dias.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
quinta-feira, outubro 02, 2014
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