Justiça determina auditoria de
segurança na Rio-Petrópolis
Medida atende ação movida pelo MPF contra irregularidades
nas obras de duplicação de trecho da rodovia BR-040
nas obras de duplicação de trecho da rodovia BR-040
Após
ação do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ), a Justiça
determinou, em liminar, que a concessionária Concer realize, no prazo de
30 dias, auditória de segurança viária de todo o projeto do
empreendimento Nova Subida da Serra, em especial o trecho que contempla o
túnel de 5 Km localizado em Petrópolis. Já a Agência Nacional de
Transportes (ANTT) terá que, após analisar o relatório da vistoria,
determinar à concessionária as eventuais adequações necessárias ao
projeto viário. Até o julgamento da ação do MPF, a ANTT e a União devem,
respectivamente, suspender a entrega da execução completa da obra da
nova pista de subida à Concer e o repasse de recursos para implantação
do empreendimento. (Processo 0000067-87.2014.4.02.5106)
No
começo do ano, o MPF moveu uma ação civil pública apontando diversas
irregularidades na construção da nova pista da rodovia na subida da
serra em direção a Petrópolis. Uma perícia do MPF identificou que o
projeto apresentado pela Concer não foi submetido a uma Auditoria de
Segurança Viária, o que garantiria que a obra atenda aos requisitos de
segurança, em especial ao túnel projetado, que possui grande extensão e
será utilizado para o transporte de cargas, inclusive de produtos
perigosos. A ANTT aprovou o projeto básico sem exigir a realização da
Auditoria de Segurança Viária, que apontaria investimentos para diminuir
os riscos de acidentes e mortes.
Outra
irregularidade identificada pelo MPF foi a autorização da ANTT para o
início das obras mesmo após a triplicação do custo do empreendimento e
sem a definição da origem dos recursos necessários. Essa conduta poderia
acarretar a paralisação das obras por tempo indeterminado e com
evidentes prejuízos aos cofres públicos e aos usuários da rodovia.
Inicialmente,
em 1995, o Programa de Exploração da Rodovia (PER) previa que o custo
da construção da nova pista da BR-040 em direção a Petrópolis seria de
R$ 80 milhões, o que corrigidos chegariam hoje a R$ 280 milhões. Porém,
quando a Concer enfim apresentou o projeto, após os necessários estudos,
o custo total foi orçado em quase R$ 900 milhões, o triplo do valor
original. O Ministério dos Transportes sugeriu que os recursos viessem
da União. Porém, para o MPF, devido a enorme diferença entre o custo
originalmente previsto e licitado para concessão e o atual valor
apresentado pela Concer, é necessária a realização de uma nova licitação
para a obra.
A
perícia do MPF apontou ainda que as obras estão sendo executadas com
base apenas em um projeto básico. O laudo aponta que o projeto básico da
obra passou, a partir de determinado momento, a ser chamado de projeto
executivo, sem as necessárias alterações e detalhamentos. Dessa forma,
as obras foram iniciadas sem um projeto executivo, o que pode causar
atrasos na execução da obra, além de trazer aumentos elevados no custo
total do empreendimento, com graves prejuízos aos cofres públicos.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.
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