quinta-feira, setembro 18, 2014

Lei municipal obriga supermercados a atender cliente em tempo razoável

Uma lei sancionada pelo prefeito Rubens Bomtempo prevê que sejam colocados à disposição dos usuários dos supermercados, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja realizado, efetivamente, em tempo razoável. A lei foi decretada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do dia 4 de setembro. 
Com a lei em vigor, o tempo razoável para atendimento passa a ser de, no máximo, 15 minutos durante a semana e, de 30 minutos, nos fins de semana e feriados. Além disso, os supermercados deverão fixar a lei em local visível. Para a comprovação do tempo de espera, os usuários receberão uma senha de atendimento, onde constarão data e horário de chegada do cliente na fila. Os supermercados têm o prazo de 90 dias para se adaptarem, sob pena de multa.
A dona de casa Elaine de Jesus Costa, de 39 anos, gostou da notícia. Ontem, ela foi fazer algumas compras em um supermercado na rua Paulo Barbosa, mas acabou desistindo por causa do tamanho da fila. “O preço do alho aqui está bom hoje, mas é melhor pagar mais caro em um lugar mais vazio”, disse ela, que já chegou a comprar um sorvete e teve que trocar porque ele derreteu na fila.
Já a aposentada Rosa de Souza, de 64 anos, disse que não tem o que reclamar, pois sempre dá sorte e é atendida rapidamente. Mas, ela considera a lei importante e válida.
O gerente do Terê Frutas, que também fica na rua Paulo Barbosa, Lucio Antônio Alves, disse que no estabelecimento o cliente não chega a ficar 15 minutos na fila. “São 17 caixas em funcionamento, temos funcionários suficientes para atender a demanda que é, em média, de 12 mil pessoas por dia”, disse.  
Fonte: Tribuna de Petrópolis

Nenhum comentário: