O órgão foi condenado em
primeira instância a fazer um projeto de recuperação ambiental nos km 57/58 da
BR-040, ocupado por moradias da comunidade Arranha-Céu.
O Ministério Público Federal
(MPF) refutou as alegações de um recurso do Ibama em processo movido também
contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Município de Petrópolis
e a concessionária Concer. Com a ação do MPF, o órgão foi condenado em primeira
instância a fazer um projeto de recuperação ambiental nos km 57/58 da BR-040,
ocupado por moradias da comunidade Arranha-Céu. O estudo da área, considerada
de preservação permanente, deve ser feito em conjunto com o município de
Petrópolis.
Na manifestação (contrarrazões
a recurso extraordinário), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região
(PRR2) argumenta que essa disputa judicial não envolve uma violação à
Constituição que justifique o recurso. A procuradora regional da República
Beatriz Christo considerou razoável o prazo de 90 dias para a execução do
projeto – contado desde 17 de março (data do julgamento) – e concordou com a
multa fixada de R$ 500 por dia de descumprimento da ordem judicial. O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) analisa em breve se submete o recurso
extraordinário do Ibama ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Inúmeros documentos nos autos
mostram que grande parte das moradias foram construídas em áreas de preservação
permanente e o Ibama deveria ter atuado de forma efetiva, visando a desocupação
e posterior recuperação da área ocupada”, afirma a procuradora regional Beatriz
Christo. “Ficou comprovada a omissão do Ibama em não fiscalizar e preservar a
área de preservação ambiental permanente e não há dúvidas de que a omissão
causou os danos ao meio ambiente e aos cidadãos que ali se instalaram com suas
famílias e agora devem sair”.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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