segunda-feira, julho 13, 2015

“Cinquentinha”: tem que emplacar? Precisa de habilitação?


Facilitar a locomoção nas cidades, fugir do saturado transporte público e dos engarrafamentos é o desejo de muitas pessoas. A solução para muita gente é comprar uma moto, mas existem aqueles que procuram nas “cinquentinhas” ou ciclomotores (veículos de até 50 cilindradas), uma solução ainda mais simples e barata. É aí, porém, que o problema de fato aparece. Afinal, as “cinquentinhas” exigem emplacamento? É necessário tirar uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH? E quem pode conduzi-las?

Essa é a dúvida do bombeiro hidráulico aposentado Manoel Clovis, que comprou um ciclomotor de 50cc acreditando na informação do vendedor de que não precisaria de habilitação ou mesmo emplacar o veículo. Mas, na prática, descobriu que não é assim que funciona. “Teve uma blitz no centro da cidade, em março, me pararam e cobraram a ACC (a Autorização para Condução de Ciclomotores) e também o emplacamento. Resultado: a moto foi apreendida”, conta o aposentado, que diz que a moto só pôde ser retirada do depósito (por um condutor habilitado) depois de pagar as taxas de apreensão e agendar o emplacamento junto ao Detran-RJ (o departamento estadual de trânsito).

A secretária Juliana Souza, de 27 anos, sabia da necessidade da ACC e até procurou uma auto-escola em busca da autorização, mas descobriu que no fim das contas não valeria a pena. “Me informaram que para tirar a ACC era necessário passar pelo mesmo processo de quem tira uma habilitação categoria “A”. Ou seja, 45 aulas teóricas e as 20 aulas práticas, além da prova. Os custos são os mesmo e a ACC só me permitiria conduzir veículos de 50cc enquanto a carteira “A” me permite qualquer cilindrada”, informa a secretaria, que optou pela CNH.

Segundo o empresário Marcelo Gontígio, dono da auto escola “Marcelo’s” as regras do Detran-RJ em relação às ACC faz com que o número de alunos interessados em obter o documento seja praticamente zero. “As pessoas até aparecem de vez em quando à procura da ACC, mas quando descobrem que o custo é mesmo e é limitado aos ciclomotores, acabam preferindo tirar a CNH. Além disso, hoje nenhuma auto-escola de Petrópolis oferece o o procedimento da ACC", destaca Marcelo, que informa ainda que além do custo as exigências para a ACC são as mesmas da CNH. “Ou seja, tem que ser maior de 18 anos”, pontua.

Mas, em relação à exigência do emplacamento? Dois artigos do Código Brasileiro de Trânsito – CTB abordam esse ponto. O primeiro é o artigo 120, que diz que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão de trânsito do estado”. Ou seja, no Detran-RJ, do “do município de domicílio de seu proprietário”. Porém, o artigo 129 do código ressalta ainda que o “registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários”.

Segundo a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes - CPTrans, por meio de nota através da assessoria de comunicação do governo municipal, ainda "não há regulamentação específica" no município. Ou seja, "não é obrigatório o registro e o emplacamento" do ciclomotor. A nota informa ainda que "a companhia já solicitou orientações ao Detran-RJ em relação à regulamentação". E quem "em ações de fiscalização, é importante que o proprietário tenha documento que comprove a propriedade (como a nota fiscal).

Vale lembrar também que, além de ser obrigatório o uso de capacete para quem conduz e segue na carona de um ciclomotor, artigo 57 do CTB determina que este tipo de veículo tem limitação de circulação. Deve ser conduzido “pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas”. O artigo determina ainda que, “quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.”

Fonte: Tribuna de Petrópolis

 

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