sábado, março 28, 2015

TRE inicia cadastramento biométrico de eleitores do interior do estado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está fazendo o recadastramento biométrico de eleitores de cidades do interior fluminense. Ontem, o procedimento chegou para os 221.057 eleitores de Volta Redonda, no centro-sul do estado. Ontem, a medida começou para os 29.116 eleitores do município de Vassouras e em 21 zonas eleitorais da capital fluminense, que somam 906.963 eleitores. No último dia 24, foi iniciado o processo em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, visando ao atendimento de 620 mil eleitores.
Até o dia 14 de abril, mais 14 cidades do estado poderão iniciar o recadastramento biométrico. São elas Seropédica, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Maricá, Miracema, Teresópolis, Carmo, São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras, Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Araruama e Saquarema. Essa tecnologia permite confirmar a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
O diretor-geral do TRE do Rio de Janeiro, Anderson Vidal Corrêa, disse que o processo de recadastramento por biometria se estenderá até maio de 2016. “Nós temos que atingir a meta de 5,5 milhões de eleitores no estado”. O eleitorado total fluminense, somando os 92 municípios, alcança 12,8 milhões de pessoas.
Caberá à Justiça Eleitoral fazer o recadastramento biométrico de 100% dos eleitores no país, disse Corrêa. “No curto e médio prazos, nós faremos isso aí”, disse ele, destacando que o trabalho envolve várias questões, como orçamento e compra de equipamentos. Para ele, a principal vantagem do recadastramento biométrico para o processo eleitoral é a segurança do voto. “Ninguém pode votar por outra pessoa. Esta é a maior vantagem para o país”. Para o eleitor, o benefício é saber que o voto não está sendo usado ou manipulado por ninguém.
De acordo com o diretor-geral do TRE fluminense, devido ao recadastramento revisional, alguns estados já concluíram o processo de implantação da biometria, entre eles, Sergipe, Alagoas e Amapá, além do Distrito Federal. No estado do Rio de Janeiro, apenas duas cidades (Armação dos Búzios e Niterói) completaram o processo. Correa esclareceu que o trabalho revisional ocorre quando a corregedoria define que todo o município precisa fazer um recadastramento. Existe uma coordenação de trabalhos, uma estrutura específica ampliada para atender aos eleitores.
“O que está sendo feito hoje é um recadastramento ordinário, originário dos próprios cartórios, não obrigatório, até que se torne revisional pela corregedoria. Apesar de não ser obrigatório, Corrêa ressaltou a importância de os eleitores comparecerem aos cartórios, a fim de evitar filas, “porque, ao final do recadastramento, pode haver necessidade de uma revisional visando à conclusão de algumas metas”.

O recadastramento ordinário tem custo mínimo, porque usa a estrutura existente nos cartórios. Já o revisional requer ampliação, com instalação de uma central de atendimento aos eleitores e contratação de pessoal para apoio, o que eleva os custos. “Por isso, foi uma opção fazer ordinariamente o recadastramento. Não há acréscimo para a Justiça Eleitoral, tanto em mão de obra quanto em serviço.”
O procedimento está aberto, inclusive, para menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, para os quais o voto é facultativo. Poderão fazer também o recadastramento quem for tirar o título pela primeira vez e as que desejarem transferir o documento para outro município.
O TRE alertou para o fato de que nem todos os cartórios eleitorais estão equipados para o sistema. Por isso, na capital fluminense, antes de ir a um cartório, o eleitor deverá se informar se ele tem condições de fazer o recadastramento. Para isso, basta entrar na página www.tre-rj.jus.br/consulta_biometria e informar o endereço ou o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor deve apresentar comprovante de residência atual e documento de identidade original e dentro do prazo de validade. Em caso de alteração do nome, é preciso ainda apresentar documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial, informou a assessoria. 
Fonte: Tribuna de Petrópolis 

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