Um parecer da
Procuradoria-Geral do Estado reiterou na semana passada, a validade da lei que
garante aos idosos com renda de até dois salários mínimos e proprietários de
apenas um imóvel, a isenção do pagamento de IPTU em Petrópolis. A regra, que
entrou em vigor em janeiro de 2012, vem sendo questionada na Justiça pelo
Executivo desde janeiro do ano passado. Chamada a se pronunciar na ação em
2014, a Câmara de Vereadores defende a constitucionalidade da lei e orienta que
a população continue protocolando os pedidos de isenção do imposto na
Secretaria de Fazenda do Município. Atualmente a ação tramita no Tribunal de
Justiça. No processo, o governo municipal pede que seja declarada a
inconstitucionalidade da Lei. O pedido, no entanto, recebeu parecer contrário
da procuradora Geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares.
“O parecer da
Procuradoria-Geral do Estado reforça a tese defendida pela Câmara de Vereadores
desde o início do processo de que não há inconstitucionalidade e que, portanto,
a lei é válida, ou seja, os idosos têm direito a usufruir deste benefício.
Embora ainda não tenhamos uma decisão final do Tribunal de Justiça, é
importante que os idosos compareçam à Secretaria de Fazenda e protocolem o
pedido de isenção, para que possam garantir o direito ao benefício”, explica o
presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), lembrando que já existem
três decisões judiciais contrárias ao pedido do Executivo.
A lei determina que para ter
direito ao benefício, além da renda inferior a dois salários mínimos, o idoso,
com idade superior a 60 anos, deverá residir no imóvel. O proprietário deverá
comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores
a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção precisa ser formulado
anualmente. Isso deve ser feito através de requerimento protocolado junto à
Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo serem anexados os
documentos comprobatórios de renda.
“A Secretaria de Fazenda não
está analisando os pedidos enquanto o processo está tramitando na Justiça. Mas
é importante que os idosos saibam que a lei está em vigor, o que garante a eles
este direito. A Câmara desde o princípio defende a constitucionalidade da lei.
O parecer da procuradora reforça o nosso entendimento. Vamos lutar até o fim
para garantir este benefício aos idosos”, assegura o vereador Anderson Juliano
(PT).
Em seu parecer, a procuradora
considera que “a isenção concedida encontra, fundamento legítimo, ao procurar
reduzir o ônus tributário dessas pessoas nitidamente desprovidas de recursos.
Ademais, a isenção é concedida de forma geral a todos aqueles que atenderem os
requisitos previstos em lei. Não se vislumbra, assim, qualquer violação ao
princípio da isonomia na norma ora examinada”, consta do texto do parecer.
Antes do julgamento final do
processo, o Ministério Público do Estado deverá se pronunciar sobre o caso. A
decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio será anunciada após a
avaliação do processo, bem como análise dos pareceres emitidos pela procuradoria
Geral do Estado e pelo promotor do MPE, na Capital.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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