Agora quem vender ou der bebida
alcoólica para criança ou adolescente pode pegar até quatro anos de prisão. A
lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última semana e já está em
vigor em todo o país. Além da prisão, o dono do estabelecimento que for
flagrado cometendo o crime terá de pagar multa de R$ 3 a R$ 10 mil e ainda
corre o risco de perder o alvará de funcionamento, só podendo reabrir após
pagar a multa. Com base na Lei 13.106/2015, que altera os artigos 243 e 258 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a Vara da Infância e
Juventude pretende intensificar a fiscalização, que já vem sendo feita nos
bares e festas em Petrópolis.
Para o juiz titular da Vara da
Infância e Juventude, Alexandre Teixeira, a alteração sancionada pelo governo
federal traz “um grande avanço”. “Não há mais a dúvida se é crime ou
contravenção penal. Agora é crime, dá cadeia e até mesmo a multa (que ficou
mais pesada) está prevista no texto. Além disso, não só o dono do bar ou
mercado, mas o maior que acompanha a criança, sendo ele o próprio pai ou mãe,
está sujeito às mesmas penas”, explica o juiz.
A opinião é compartilhada pelo
delegado titular da 105ª Delegacia de Polícia, Alexandre Ziehe, que acredita
que agora a Polícia Civil tem um “instrumento jurídico para ajudar a coibir o
crime”. “Nesse ponto, muda mais do que a proposta da lei do feminicídio, que
diz que o crime é hediondo, mas pouco muda no que diz respeito à pena. Agora
deixa de ser infração e vira crime, com pena de reclusão, porque passa a
entender o álcool como uma substância viciante, que causa dependência. O texto
do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já tratava dessas substâncias,
mas só agora inclui entre elas também o álcool”, avalia o delegado.
De imediato, o que muda em termos
de fiscalização é a intensificação das ações que já vinham sendo feitas pela
Vara da Infância, pela Polícia Civil e também pela Polícia Militar. À Vara da
Infância caberá o poder de aplicar a multa ao estabelecimento flagrado. “A Vara
da Infância cuida da aplicação administrativa da lei. Sendo flagrado o crime,
aciona ainda a polícia para aplicar a pena criminal. É importante lembrar que o
dono de estabelecimento multado só poderá reabrir o estabelecimento quando
pagar a multa”, destaca Teixeira.
Para o delegado da 105ªDP, que
também informou que pretende atuar em operações de combate à venda de bebida
para menores, é fundamental que a população denuncie o crime. “No ano passado
fizemos uma operação em uma casa inadequada para festas, onde estava ocorrendo
amplo consumo de bebida por menores. Isso aconteceu graças a denúncias. É
fundamental também que os pais saibam onde os filhos estão, com quem estão e
fiscalizem”, pontua Ziehe.
A opinião é compartilhada pelo
juiz da Vara da Infância, que destaca que cabe à população mais do que esperar
que o estado atue. “Os pais podem denunciar caso presenciem donos de
estabelecimentos vendendo bebidas ou algum maior entregando bebida a menores. O
próprio pai pode chamar a polícia”, informa.
Segundo universidade, quase
metade dos adolescentes bebe
Segundo uma pesquisa da
Universidade Federal de São Paulo feita com 1.157 adolescentes, quase metade
(47%) deles admitiu que bebe. Ainda de acordo com a pesquisa, o adolescente
começa a beber cedo, antes dos 15 anos. No Brasil, de 1996 a 2002, 224 menores
morreram por causa do uso do álcool.
Para a psicóloga Mere Keller,
por ser uma droga vista como social, o álcool tem grande aceitação na
sociedade. “As pessoas buscam no álcool um refúgio. Se algum problema abala o
psíquico da pessoa e ela acredita que o álcool vai ser a válvula de escape, já
que ele provoca euforia, sensação de prazer, ela pode entrar num caminho de
dependência”, explica.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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