segunda-feira, março 23, 2015

Após mudança de lei, Vara da Infância pretende intensificar fiscalização em venda de bebidas para menores


Agora quem vender ou der bebida alcoólica para criança ou adolescente pode pegar até quatro anos de prisão. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na última semana e já está em vigor em todo o país. Além da prisão, o dono do estabelecimento que for flagrado cometendo o crime terá de pagar multa de R$ 3 a R$ 10 mil e ainda corre o risco de perder o alvará de funcionamento, só podendo reabrir após pagar a multa. Com base na Lei 13.106/2015, que altera os artigos 243 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a Vara da Infância e Juventude pretende intensificar a fiscalização, que já vem sendo feita nos bares e festas em Petrópolis.

Para o juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Alexandre Teixeira, a alteração sancionada pelo governo federal traz “um grande avanço”. “Não há mais a dúvida se é crime ou contravenção penal. Agora é crime, dá cadeia e até mesmo a multa (que ficou mais pesada) está prevista no texto. Além disso, não só o dono do bar ou mercado, mas o maior que acompanha a criança, sendo ele o próprio pai ou mãe, está sujeito às mesmas penas”, explica o juiz.

A opinião é compartilhada pelo delegado titular da 105ª Delegacia de Polícia, Alexandre Ziehe, que acredita que agora a Polícia Civil tem um “instrumento jurídico para ajudar a coibir o crime”. “Nesse ponto, muda mais do que a proposta da lei do feminicídio, que diz que o crime é hediondo, mas pouco muda no que diz respeito à pena. Agora deixa de ser infração e vira crime, com pena de reclusão, porque passa a entender o álcool como uma substância viciante, que causa dependência. O texto do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já tratava dessas substâncias, mas só agora inclui entre elas também o álcool”, avalia o delegado.

De imediato, o que muda em termos de fiscalização é a intensificação das ações que já vinham sendo feitas pela Vara da Infância, pela Polícia Civil e também pela Polícia Militar. À Vara da Infância caberá o poder de aplicar a multa ao estabelecimento flagrado. “A Vara da Infância cuida da aplicação administrativa da lei. Sendo flagrado o crime, aciona ainda a polícia para aplicar a pena criminal. É importante lembrar que o dono de estabelecimento multado só poderá reabrir o estabelecimento quando pagar a multa”, destaca Teixeira.

Para o delegado da 105ªDP, que também informou que pretende atuar em operações de combate à venda de bebida para menores, é fundamental que a população denuncie o crime. “No ano passado fizemos uma operação em uma casa inadequada para festas, onde estava ocorrendo amplo consumo de bebida por menores. Isso aconteceu graças a denúncias. É fundamental também que os pais saibam onde os filhos estão, com quem estão e fiscalizem”, pontua Ziehe.

A opinião é compartilhada pelo juiz da Vara da Infância, que destaca que cabe à população mais do que esperar que o estado atue. “Os pais podem denunciar caso presenciem donos de estabelecimentos vendendo bebidas ou algum maior entregando bebida a menores. O próprio pai pode chamar a polícia”, informa.

Segundo universidade, quase metade dos adolescentes bebe

Segundo uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo feita com 1.157 adolescentes, quase metade (47%) deles admitiu que bebe. Ainda de acordo com a pesquisa, o adolescente começa a beber cedo, antes dos 15 anos. No Brasil, de 1996 a 2002, 224 menores morreram por causa do uso do álcool.

Para a psicóloga Mere Keller, por ser uma droga vista como social, o álcool tem grande aceitação na sociedade. “As pessoas buscam no álcool um refúgio. Se algum problema abala o psíquico da pessoa e ela acredita que o álcool vai ser a válvula de escape, já que ele provoca euforia, sensação de prazer, ela pode entrar num caminho de dependência”, explica.

Fonte: Tribuna de Petrópolis

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