No dia 14 deste mês, a Prefeitura
de Petrópolis publicou no Diário Oficial a lista atualizada de veículos que
foram rebocados e podem ir a leilão. Na ocasião, uma novidade foi divulgada: o
fato de que carros que forem considerados por um avaliador como não tendo
condições de continuar circulando nas ruas possam ser vendidos como sucata, em
conjunto. O edital dá ainda prazo de mais de 90 dias para que os proprietários
retirem seus veículos do depósito da empresa Rodando Legal.
De acordo com a prefeitura, a
contratação do profissional que fará essa avaliação e o laudo apontando os
carros que devem ir a leilão enquadrados nesta nova categoria ficará a encargo
da Rodando Legal. Nos dois últimos leilões realizados pela empresa, dos 633
veículos apresentados, 363 foram arrematados. Atualmente, 684 carros e 602
motocicletas rebocados nas ruas da cidade em situação irregular ou de abandono
estão no depósito.
Desde que o serviço passou a
funcionar em janeiro do ano passado, a previsão é que o terceiro leilão seja
realizado no dia 15 de abril.
Os proprietários dos veículos que
estão no depósito da empresa, no Morin, têm até o dia do evento para quitar as
dívidas e recuperar os bens. Basta que sejam quitados todos os débitos, como
IPVA, despesas com diárias e reboques e multas. Para isso, os proprietários
devem procurar a empresa Rodando Legal, localizada na Avenida Dom Pedro I, 486,
Centro. Na página principal do site da Prefeitura, na aba “Evite transtornos”,
há o passo a passo do que fazer quando o veículo for rebocado.
Conforme determina a resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os valores arrecadados com o leilão
serão utilizados para a quitação dos débitos existentes, como multas, despesas
de remoção, além de estada e despesas com o leilão, e 15% serão destinados para
a CPTrans.
A lista completa com o nome dos
proprietários, placa, chassi, ano e modelo dos veículos está no Diário Oficial
do município e disponível também no site da prefeitura. Segundo a empresa
Rodando Legal, a classificação de irrecuperável é atribuída aos veículos que
possuam danos estruturais que comprometam a segurança minima necessária para
circulação. O leilão dos veículos tidos como irrecuperáveis é composto por
lotes de sucata ferrosa e apenas são admitidos lances realizados por pessoas
jurídicas que comprovem documentalmente sua capacidade para dispor corretamente
destes bens, promovendo sua descontaminação.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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