quarta-feira, novembro 19, 2014

Vereadores aprovam lei para multar quem descartar lixo na rua

Agora só falta o prefeito Rubens Bomtempo sancionar a lei para que o programa “Petrópolis sem lixo” seja colocado em prática e a Prefeitura possa aplicar multa em quem jogar lixo na rua. O projeto foi aprovado pelos vereadores, que o consideram importante para criar uma nova cultura em Petrópolis sobre o descarte do lixo. O projeto foi apresentado pelo prefeito a partir de uma proposta do vereador Silmar Fortes (PMDB) e, por isso, o líder do governo, vereador Thiago Damaceno (PP), encaminhou favorável as duas emendas apresentadas, afirmando que “é um projeto que pode e deve ser feito de forma conjunta entre Prefeitura e Legislativo”. 
O programa “Petrópolis Sem lixo” tem por objetivo garantir a limpeza da cidade, através de ações de fiscalização e aplicação de medidas administrativas e educacionais pelo poder público, visando inibir e coibir atos de poluição a local público. De acordo com a lei, considera-se ato de poluição em local público o lançamento ou abandono de quaisquer objetos que possam ser caracterizados como lixo ou entulho. 
Com o objetivo de deixar claro o que é lixo e entulho, o governo define na lei o que é cada um. Lixo é tudo aquilo que se deita fora e, ainda, aquilo que não atende à finalidade de sua elaboração, fabricação ou destinação, tais como restos alimentares, vasilhames, invólucros, papéis, placas, cascas, restos de poda, guimbas, pneus, elementos metálicos, carcaças, resíduos, refugos, dejetos e detritos de qualquer origem. 
Entulho são os restos de alvenaria, concreto, madeiras, ferragens, vidros e similares. Local público: as vielas, passagens, servidões, ruas, avenidas, estradas, praças, parques, passeios (calçadas), rios, lagos, cachoeiras e demais bens de uso comum localizados no Município de Petrópolis.
O programa “Petrópolis sem lixo” consiste na implementação de projetos e aplicação de medidas de prevenção, advertência e punição, com a finalidade de prevenir e coibir a prática de atos de poluição a local público, tendo em vista a preservação das condições de limpeza dos mesmos por parte dos cidadãos. As medidas de advertência poderão ser aplicadas, verbalmente ou por escrito, durante 120 dias. Além da advertência, a pessoa que jogar lixo ou entulho na rua poderá sofrer as penalidades previstas no Código Municipal de Posturas, que é o pagamento de multa e com acréscimo de 100%, por ocorrência, no caso de reincidência.
A Prefeitura e a Câmara Municipal se anteciparam ao Congresso Nacional, aprovando a legislação municipal, pois na semana passada foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que vai obrigar os municípios a aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos Sólidos a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em vias públicas. Além da proibição de descarte irregular, a proposta do Senado, quando aprovada, vai exigir que os municípios regulamentem a forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a regra. 
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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