O programa “Petrópolis Sem lixo” tem por
objetivo garantir a limpeza da cidade, através de ações de fiscalização
e aplicação de medidas administrativas e educacionais pelo poder
público, visando inibir e coibir atos de poluição a local público. De
acordo com a lei, considera-se ato de poluição em local público o
lançamento ou abandono de quaisquer objetos que possam ser
caracterizados como lixo ou entulho.
Com o objetivo de deixar claro o que é
lixo e entulho, o governo define na lei o que é cada um. Lixo é tudo
aquilo que se deita fora e, ainda, aquilo que não atende à finalidade de
sua elaboração, fabricação ou destinação, tais como restos alimentares,
vasilhames, invólucros, papéis, placas, cascas, restos de poda,
guimbas, pneus, elementos metálicos, carcaças, resíduos, refugos,
dejetos e detritos de qualquer origem.
Entulho são os restos de alvenaria,
concreto, madeiras, ferragens, vidros e similares. Local público: as
vielas, passagens, servidões, ruas, avenidas, estradas, praças, parques,
passeios (calçadas), rios, lagos, cachoeiras e demais bens de uso comum
localizados no Município de Petrópolis.
O programa “Petrópolis sem lixo”
consiste na implementação de projetos e aplicação de medidas de
prevenção, advertência e punição, com a finalidade de prevenir e coibir a
prática de atos de poluição a local público, tendo em vista a
preservação das condições de limpeza dos mesmos por parte dos cidadãos.
As medidas de advertência poderão ser aplicadas, verbalmente ou por
escrito, durante 120 dias. Além da advertência, a pessoa que jogar lixo
ou entulho na rua poderá sofrer as penalidades previstas no Código
Municipal de Posturas, que é o pagamento de multa e com acréscimo de
100%, por ocorrência, no caso de reincidência.
A Prefeitura e a Câmara Municipal se
anteciparam ao Congresso Nacional, aprovando a legislação municipal,
pois na semana passada foi aprovado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que vai obrigar os municípios a
aplicarem multas a quem descarta lixo nas vias públicas. O Projeto de
Lei do Senado (PLS) 523/2013 acrescenta à Política Nacional de Resíduos
Sólidos a proibição de descarte irregular de resíduos ou rejeitos em
vias públicas. Além da proibição de descarte irregular, a proposta do
Senado, quando aprovada, vai exigir que os municípios regulamentem a
forma correta do descarte e estabeleçam multas para quem descumprir a
regra.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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