quarta-feira, novembro 26, 2014

Provedores são obrigados a aumentar velocidade média da internet

Começou a valer este mês as regras da Anatel que determina que os provedores de banda larga aumentem de 70% para 80% a velocidade média contratada pelos clientes e de 30% para 40% o mínimo de velocidade oferecido. Apesar da obrigatoriedade é comum a reclamação de petropolitanos no que refere a baixa velocidade da conexão. Nas redes sociais, os provedores de banda larga são amplamente criticados devido a má prestação do serviço. Mesmo assim, o número de clientes que realizam formalmente a queixa é baixo. Durante todo o ano foram apenas 6, de acordo com o Procon Petrópolis. 
De acordo com o coordenador do órgão de defesa do consumidor, Thiago Gibrail as reclamações muitas vezes chegam sem embasamento. O cliente chega no local reclamando da velocidade, mas não sabe exatamente quanto está recebendo. “Na internet tem vários sites que fazem essa medição e é a melhor forma da pessoa que está se sentindo lesada saber se realmente há alteração entre o que contratou com o provedor e o que está recebendo em caso”, explicou. 
A lei começou a valer em novembro de 2013 e determinou metas para as operadoras de serviço de banda larga fixa e móvel no Brasil. Na época foi determinado que a velocidade contratada fosse de 70% de 30% o mínimo contratado, ficando mais rigorosa em um prazo de um ano. Na prática significa dizer que se a pessoa contratou um plano de 10 Mbps, a velocidade não pode cair para menos de 4 Mbps em nenhum momento. Mas ela também não pode ficar próxima a esse valor: a velocidade média deve ser de pelo menos 8 Mbps ao longo de cada mês. 
A regra também vale para a banda larga móvel: se o plano 4G promete 5 Mbps, por exemplo, a velocidade nunca pode cair para menos de 2 Mbps, e a velocidade média precisa ser de, pelo menos, 4 Mbps ao longo do mês. As regras da Anatel exigem, ainda, desde novembro do ano passado, que o serviço não pode cair por 99,5% do tempo. Ou seja, existe um máximo de 3h36min de interrupção em um mês. Já a latência deve ficar, no máximo, em 80 milissegundos para conexões terrestres e 500 ms para conexões via satélite. A variação da latência (ou jitter) deve ficar no máximo em 40 ms; e a perda de pacotes deve chegar, no máximo, a 1%.
“Acho um absurdo as situações a que somos expostos. Este mês fiquei uma semana sem internet após reclamar da velocidade. Primeiro descobri que na central do provedor que a velocidade era inferior a que eu tinha contratado. Fiz o pedido e eles aumentaram. No entanto, no outro dia a internet deixou de funcionar de vez. Liguei para lá e eles disseram que havia manutenção na minha área e que dentro de 24 horas o serviço seria reestabelecido, o que não aconteceu. Após esse prazo, liguei outra vez e eles anunciaram que tentariam resolver em 72 horas, o que também não aconteceu. Uma semana depois um técnico foi a minha casa e descobriu que a internet com a velocidade aumentada, não chegaria a minha residência. Ou seja, depois de tudo isso, ainda reduziram a velocidade, mas não o valor da contar”, explicou a dona de casa, Rosa Maria Neves, moradora da Mosela.
Casos como o dela ilustram o constante problema de baixa velocidade relatados por leitores da Tribuna. João Paulo Andrade é um deles. Apesar de pagar por 10 Mbps recebe, apenas, 600k. Seu caso foi parar na justiça e foi indeferido pelo juiz que julgou o processo. “Me sinto de pés e mãos atadas, lesados por essas pessoas. Se nem a justiça eu posso recorrer, quem poderá me auxiliar nesse caso”, questiona ele revoltado com o assunto. 
Os sites que podem ser utilizados para fazer o testes são http://www.rjnet.com.br/1velocimetro.php, http://www.speedtest.net/, http://www.minhaconexao.com.br/, http://www.testesuavelocidade.com.br/teste-velocidade-completo.php.
Caso as operadoras desrespeitem essas regras, a Anatel pode estabelecer prazos para que o problema seja resolvido, aplicar multas, ou, até mesmo, determinar a proibição de vendas. As penas evoluem até chegarem as multas e suspensão das atividades de operadora. 
 Fonte: Tribuna de Petrópolis

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