De acordo com o coordenador do órgão de
defesa do consumidor, Thiago Gibrail as reclamações muitas vezes chegam
sem embasamento. O cliente chega no local reclamando da velocidade, mas
não sabe exatamente quanto está recebendo. “Na internet tem vários sites
que fazem essa medição e é a melhor forma da pessoa que está se
sentindo lesada saber se realmente há alteração entre o que contratou
com o provedor e o que está recebendo em caso”, explicou.
A lei começou a valer em novembro de
2013 e determinou metas para as operadoras de serviço de banda larga
fixa e móvel no Brasil. Na época foi determinado que a velocidade
contratada fosse de 70% de 30% o mínimo contratado, ficando mais
rigorosa em um prazo de um ano. Na prática significa dizer que se a
pessoa contratou um plano de 10 Mbps, a velocidade não pode cair para
menos de 4 Mbps em nenhum momento. Mas ela também não pode ficar próxima
a esse valor: a velocidade média deve ser de pelo menos 8 Mbps ao longo
de cada mês.
A regra também vale para a banda larga
móvel: se o plano 4G promete 5 Mbps, por exemplo, a velocidade nunca
pode cair para menos de 2 Mbps, e a velocidade média precisa ser de,
pelo menos, 4 Mbps ao longo do mês. As regras da Anatel exigem, ainda,
desde novembro do ano passado, que o serviço não pode cair por 99,5% do
tempo. Ou seja, existe um máximo de 3h36min de interrupção em um mês. Já
a latência deve ficar, no máximo, em 80 milissegundos para conexões
terrestres e 500 ms para conexões via satélite. A variação da latência
(ou jitter) deve ficar no máximo em 40 ms; e a perda de pacotes deve
chegar, no máximo, a 1%.
“Acho um absurdo as situações a que
somos expostos. Este mês fiquei uma semana sem internet após reclamar da
velocidade. Primeiro descobri que na central do provedor que a
velocidade era inferior a que eu tinha contratado. Fiz o pedido e eles
aumentaram. No entanto, no outro dia a internet deixou de funcionar de
vez. Liguei para lá e eles disseram que havia manutenção na minha área e
que dentro de 24 horas o serviço seria reestabelecido, o que não
aconteceu. Após esse prazo, liguei outra vez e eles anunciaram que
tentariam resolver em 72 horas, o que também não aconteceu. Uma semana
depois um técnico foi a minha casa e descobriu que a internet com a
velocidade aumentada, não chegaria a minha residência. Ou seja, depois
de tudo isso, ainda reduziram a velocidade, mas não o valor da contar”,
explicou a dona de casa, Rosa Maria Neves, moradora da Mosela.
Casos como o dela ilustram o constante
problema de baixa velocidade relatados por leitores da Tribuna. João
Paulo Andrade é um deles. Apesar de pagar por 10 Mbps recebe, apenas,
600k. Seu caso foi parar na justiça e foi indeferido pelo juiz que
julgou o processo. “Me sinto de pés e mãos atadas, lesados por essas
pessoas. Se nem a justiça eu posso recorrer, quem poderá me auxiliar
nesse caso”, questiona ele revoltado com o assunto.
Os sites que podem ser utilizados para
fazer o testes são http://www.rjnet.com.br/1velocimetro.php,
http://www.speedtest.net/, http://www.minhaconexao.com.br/,
http://www.testesuavelocidade.com.br/teste-velocidade-completo.php.
Caso as operadoras desrespeitem essas
regras, a Anatel pode estabelecer prazos para que o problema seja
resolvido, aplicar multas, ou, até mesmo, determinar a proibição de
vendas. As penas evoluem até chegarem as multas e suspensão das
atividades de operadora.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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