domingo, maio 31, 2015

Valor do pedágio volta a aumentar após Concer derrubar liminar

(Foto: divulgação) 
Foi derrubada a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de pedágio da BR 040 em 12,50%. Desta forma, voltou a ser cobrado o valor de R$ 9, reajustado em agosto do ano passado. A decisão aconteceu na última quinta-feira (28), em uma ação julgada pelo Tribuna Regional Federal. Neste mesmo dia, de acordo com a concessionária, o valor foi reestabelecido nas três praças de pedágio administradas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juíz de Fora – Rio (Concer), que abrange 65km da BR040. São elas: Xerém (Km 102), Areal (Km 45,5) e Simão Pereira (816,7).

Uma decisão da Justiça Federal divulgada no dia 13 de maio havia reduzido o valor do pedágio cobrado pela Concer, de R$ 9 para R$ 8. A determinação foi dada pela Juíza Federal Substituta, Renata Cisne Cid Volotão, ordenando a suspensão do reajuste de 12,50% da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), e o impedimento de qualquer outro reajuste na tarifa, inclusive o aumento de 1,22% previsto para 20 de agosto deste ano. A medida reduziu em 11,2% o gasto mensal dos motoristas que sobem e descem a serra diariamente. 
A polêmica teve início em 2014, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regular e fiscalizar as concessionárias de rodovia do país, autorizou o aumento da tarifa. Apesar disto, um inquerito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal, colocou que o reajuste seria indevido, já que seria decorrente da perda de receita da concessionária após a realocação da Praça do Pedágio, que antes era no Km 104 e passou para o Km 102.
Na época a concessionária afirmou que a mudança iria representar uma redução de 15,7% da receita, por conta do desvio feito em Xerém. No entanto, o Ministério Público não concordou com o argumento, alegando que a Concer também se beneficiou com o aumento de receita devido a retirada do retorno dos veículo antes do pedágio, no sentido Petrópolis-Rio. A ação do MPF também fez questionamentos relativos a modicidade da tarifa, ou seja, o valor da mesma tem que ser acessível para todos os cidadãos. 
Fonte: Tribuna de Petrópolis 

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