sexta-feira, janeiro 29, 2010

Concer é responsável por acessos à rodovia BR-040

Uma decisão do juiz da 2ª Vara Cível, confirmada no fim do ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirma que a concessionária que administra a Estrada Rio-Juiz de Fora (Concer) é responsável não só pela manutenção da BR-040, como também, por força de contrato, pela conservação de todos os acessos à estrada. A decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Itaipava, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro do ano passado, condenou a Concer a indenizar em R$ 80 mil um idoso que caiu em um buraco quando passava pelo acesso conhecido como Ponte do Canedo, que liga a BR- 040 à Estrada União e Indústria. “Competia à ré (Concer) efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação, como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque, mesmo após o fato narrado nos autos, não efetuou, inclusive, o isolamento do buraco onde caiu o autor”, consta da decisão, assinada pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível.
Os desembargadores consideraram ainda que, ao contrário do que afirmou a empresa, a trilha onde aconteceu o acidente está dentro da faixa de domínio da rodovia, sendo portanto de total responsabilidade da concessionária. “A referida passagem encontra-se sob sua responsabilidade consoante contrato de concessão de serviço, sendo certo que é responsável pela “monitoração, melhoramento, conservação” da Rodovia BR-040, bem como os respectivos acessos, nestes incluído o local onde ocorreu o acidente com o autor, não podendo, portanto, atribuir aos pedestres os riscos por utilizar a referida passagem. Assim, conclui-se que a Concer deve arcar por sua negligência e omissão ao permitir que pedestres trafeguem por uma via sem qualquer manutenção, mesmo após ao grave acidente ocorrido”, diz a decisão.
O acidente aconteceu na noite de 12 de dezembro de 2003. Por volta de 21h, o morador José Paulino, na ocasião com 74 anos, passava pelo caminho conhecido como Ponte do Canedo, em direção à Estrada União e Indústria, quando caiu em uma cratera que havia na trilha. De acordo com o processo, o idoso permaneceu dentro do buraco até às 6h30 da manhã seguinte e, por conta da demora no socorro, teria ficado com várias sequelas. O idoso foi levado para o hospital e permaneceu internado entre os dias 13 de dezembro e 21 de janeiro.
A ação que reivindica a indenização frisa que o acidente aconteceu na faixa marginal da rodovia BR-040, dentro de domínio de responsabilidade da Concer, e que o buraco foi causado por erosão provocada pela ausência de manutenção. Ainda de acordo com a ação, o caminho é utilizado há décadas para unir a rodovia à Estrada União e Indústria. Segundo consta da ação, por ter sido utilizado como via alternativa para fuga do pedágio, a Concer impediu o acesso, instalando no local um guard-rail e que por essa razão o caminho teria se deteriorado.
O vereador Osvaldo do Vale (Vadinho) lembra que o fechamento de acessos se repete em outros pontos da estrada.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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