O trânsito de
veículos longos será restrito a certos horários nas rodovias federais durante
os feriados em 2016. A determinação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi
publicada hoje (25) noDiário Oficial da União. A medida já vale
para o carnaval, a partir da sexta-feira, dia 5 de fevereiro.
A restrição se aplica
a Combinações de Veículos de Carga (CVC) – caminhões com dois ou mais reboques
–, Combinações de Transporte de Veículos (CTV) – veículos adaptados para o
transporte de automóveis, vans, caminhões e similares – e Combinações de
Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).
Os caminhões com
apenas um reboque ou semirreboque que atendam as dimensões regulamentares, não
estão sujeitos à restrição de tráfego nos feriados. Para veículos articulados
com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque, o limite de tamanho
é de 18,6 metros. Os veículos articulados com duas unidades do tipo
caminhão ou ônibus e reboque, podem ter até 19,8 metros, e os de transporte
coletivo de passageiros, 18,6 metros.
Esses veículos só
terão restrição nas rodovias federais do Rio de Janeiro e do Maranhão, e apenas
no feriado de carnaval.
Em Rondônia e no
Acre, as restrições divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal só valerão no
carnaval, Natal e Ano Novo. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado
por infração média, pagará multa e terá o veículo retido até o horário de
circulação permitida.
Confira os horários
de restrição de circulação de caminhões nas rodovias federais nos feriados:
Fonte: Diário de Petrópolis
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