domingo, julho 17, 2016

Lei do farol baixo ainda deixa dúvidas


O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) entrou em vigor no dia 8 de julho de 2016. Mas os motoristas petropolitanos ainda estão com muitas dúvidas, principalmente os que passam pela Estrada União e Indústria. Eles querem saber se a via é municipal, estadual ou federal. Eles não querem infringir as leis. Vale ressaltar que nas rodovias federais quem multa é a Polícia Rodoviária Federal e nas estaduais a competência é do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual da Polícia Militar.

E as dúvidas são mesmo pertinentes. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio de e-mail, simplesmente informou ao Diário de Petrópolis que a Estrada União e Indústria é a BR-040, e compreende o Distrito Federal, e os estados de Goias, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
- Você (Redação) precisa especificar o trecho da rodovia para saber qual concessionária responde por ele – disse a nota.

O texto diz ainda que depois que alguma rodovia federal sai da responsabilidade do DNIT e passa para a administração de uma concessionária, deve-se entrar em contato com a empresa ou com a ANTT, pois o DNIT não responde mais por ela.

E, para piorar a situação o DNIT disse o seguinte: “Informamos que a rodovia União-Indústria é parte da BR-040 que liga Brasília ao Rio de Janeiro. Esta rodovia encontra-se concedida. Ela é uma rodovia federal concedida, sob a responsabilidade da concessionária Via 040”.

Obviamente como já era esperado a Concer, que administra trecho da BR-040 emitiu a seguinte nota:
“A União e Indústria teve um trecho municipalizado em Petrópolis. O trecho restante, não. A Via 040 é a outra concessão que controla a BR-040 de Juiz de Fora (depois do trecho da Concer) a Brasília. Creio eu que a União e a BR são rodovias distintas”.

Não satisfeitos com a resposta, o Diário entrou em contato com a ANTT que por telefone informou que só pode atuar se a rodovia for privatizada, o que não é o caso da Estrada União e Indústria.

Em contato com o Diário de Petrópolis a Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura informou que apenas um trecho em Pedro do Rio é ‘municipalizado’. No entanto, como a estrada passa em área urbana, o município promove melhorias em trechos onde existam moradias, como coleta de lixo e corte de mato.
Polícia Rodoviária Federal avisa que multará infrator
Mas sem entrar em polêmica sobre a Estrada União e Indústria, a Polícia Rodoviária Federal informou que vai cumprir o que determina a lei, ou seja, multará o motorista que não acender os faróis de seus veículos.
- A lei é válida para todas as rodovias, sejam federais ou estaduais, mesmo nos perímetros urbanos, não se aplicando para as ruas das cidades. Entretanto, não há problemas se o motorista utilizar o farol ligado em outros locais – disse o inspetor José Hélio.

Procurado pelo Diário o comandante do 26º Batalhão de Polícia Militar tenente coronel Eduardo Vaz Castelano disse que existe um batalhão específico para atuar nas rodovias estaduais.
- É competência do BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual - PM) – disse.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Além da Estrada União e Indústria, Petrópolis conta ainda com as BRs-040 (Rio/Petrópolis/Juiz de Fora), 495 (Petrópolis/Teresópolis) e a RJ-107 (Estrada Serra Velha da Estrela).

Denatran emite nota à  reportagem do Diário
Conforme nota enviada pelo Denatran ao Diário, a competência de fiscalização das vias é dos órgãos que possuem circunscrição sobre elas, ou seja, compete ao proprietário da via fiscalizá-la ou fazer convênio com outros órgãos de trânsito para tal fim.

A informação sobre quais vias do país são classificadas como rodovias, devem ser buscadas junto ao Departamento de Estrada e de Rodagem (DERs) ou Departamento equivalente de cada Estado. Portanto, se a rodovia for classificada como tal, ainda que em centros urbanos, deve-se aplicar a Lei do farol.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Para tentar esclarecer as muitas dúvidas dos motoristas petropolitanos, a reportagem do Diário de Petrópolis entrou em contato com os seguintes órgãos: ANTT, Concer, CPTrans, Denatran, Dnit, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Setranspetro.
Fonte: Diário de Petrópolis 

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