sexta-feira, março 09, 2007

Estado regulamenta lavagem de copos, louças e talheres em bares e restaurantes

Bares, restaurantes e estabelecimentos que trabalham com serviços de alimentação serão obrigados a utilizar água quente corrente e detergente biodegradável para lavar copos, louças e talheres. É o que determina a Lei 4.999/07, sancionada pelo governador Sergio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo ontem.

O texto, de autoria do deputado Alessandro Calazans (PMN), proíbe, ainda, a reutilização do detergente ou o seu acúmulo em recipientes como lava-copos. "Embora pareça simples, esta lei é de grande alcance", afirma o parlamentar, que pretende trabalhar, neste primeiro momento após a sanção, na divulgação maciça da lei.

"Seria injusto ir para a rua cobrar a adequação à lei sem que as pessoas fossem informadas de que ela existe e tem que ser cumprida", ressalta Calazans, acrescentando que dentro de 60 dias iniciará um período de inspeção e monitoramento dos bares e restaurantes. "Antes de elaborar o texto fui a bares para ver as condições de higiene desses utensílios e constatei uma situação muito ruim. Espero que, a partir de agora, as condições sanitárias sejam aprimoradas", destacou o parlamentar.

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