segunda-feira, novembro 06, 2006

Empresas de ônibus devem informar consumidor que seguro coletivo é facultativo

Empresas de ônibus e agência de viagens devem informar consumidor que seguro coletivo é facultativo

Empresas de ônibus que fazem transporte intermunicipal deverão, a partir de agora, informar aos passageiros que o pagamento do seguro coletivo de acidentes pessoais é facultativo. A medida foi estabelecida através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e as empresas Paulotur Transportes e Turismo Ltda, Reunidas S/A Transportes Coletivos, Empresa União de Transporte Ltda, Auto Viação Rainha Ltda, Eucatur - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda e Santo Anjo da Guarda Ltda.

O Termo, proposto pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, determina que as empresas de ônibus deverão fixar cartazes informando sobre o pagamento facultativo do seguro em todos os guichês de suas agências no Estado e na parte interna dos veículos. A empresa deverá também informar verbalmente ao cliente o preço da passagem com e sem o valor do seguro coletivo. Caso haja alguma violação do acordo, a empresa terá que pagar multa pecuniária de R$ 5 mil. O dinheiro será destinado ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

O TAC foi estendido às agências de turismo que comercializam passagens intermunicipais. De acordo com o compromisso, a Solução Viagens e Cargas Ltda, a Specht Ltda e a Atlântico Sul Turismo Ltda deverão fixar cartazes sobre o pagamento facultativo do seguro em todos os guichês de suas agências no Estado e informar verbalmente o valor da passagem com e sem o seguro coletivo. Se descumprirem as determinações, as agências deverão pagar a mesma multa que as empresas de ônibus.

O Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano propôs o Termo ao constatar que nem as empresas, nem as agências de turismo informavam adequadamente que o seguro coletivo de acidentes pessoais é facultativo. Trajano menciona o art. 41 do Decreto Estadual nº 12.601/80, que "dispõe que a passagem será vendida pelo preço exato determinado pelo DETER, sem qualquer desconto ou acréscimo que não esteja previsto neste Decreto, obrigando-se a transportadora, no Serviço Rodoviário, a facultar seguro de acidentes pessoais por conta do interessado".

O Ministério Público também lembra que o Código de Defesa do Consumidor determina que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

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