domingo, julho 06, 2008

Começa hoje a corrida eleitoral

Tão aguardado pelos candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito, o período determinado para a realização de propaganda eleitoral começa hoje. Já está liberada a afixação de faixas, placas e adesivos em automóveis e a publicação de propagandas pagas em jornais impressos. Apenas as inserções em rádio e televisão vão demorar mais um pouco. É proibida a propaganda paga nesses veículos e o horário gratuito garantido pela legislação eleitoral só começa no dia 19 de agosto.

De acordo com Roberto Hang, técnico judiciário da 227a Zona Eleitoral, que atua na área de fiscalização da propaganda, a campanha eleitoral em Petrópolis vai contar com programas de rádio e TV. Ele diz que ainda não é possível determinar o tempo que cada partido ou coligação terá nos programas. O cálculo será feito a partir de hoje, já com dados oficiais sobre o número de candidatos e as coligações estabelecidas pelos partidos para as eleições majoritárias.

"As emissoras de TV a cabo não são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral, como as de sinal aberto, mas, apesar disso, uma emissora da cidade já tem uma TV da cidade que nos procurou e disse estar interessada", revela Roberto.

Pelas regras do TSE, um terço do tempo de propaganda é distribuído igualitariamente entre os partidos. O restante é distribuído de acordo com o número de representantes na Câmara dos Deputados de cada partido. Sendo assim, deve ser considerada a soma do número de parlamentares por legenda em caso de coligações.

Transmissões serão duas vezes por dia

O TSE determinou que, no caso dos municípios em que não exista emissora de televisão, os órgãos regionais de direção da maioria dos partidos poderão solicitar uma alternativa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Hoje, termina o prazo para pedir a reserva de 10% do tempo das TV’s geradoras, retransmitidas para essas cidades, que são destinados à propaganda eleitoral gratuita para divulgação dos candidatos.

Na terça-feira, os juizes eleitorais convocarão os diretórios municipais e os representantes das rádios e televisões locais, para elaborarem o plano de mídia das inserções. Contudo, somente no dia 12 de agosto acontece o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia de transmissão. Nos dias seguintes, as inserções são alternadas, fazendo com que o partido que fique por último em um dia seja o primeiro do próximo horário gratuito.

Os programas eleitorais serão transmitidos em dois períodos diários, sendo um pela manhã e outro à tarde. Na eleição para prefeito e vice-prefeito, serão às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre em dois períodos: de 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio, e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV. No caso dos vereadores, eles aparecem todas as terças, quintas-feiras e sábados, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 – rádio, e de 13h as 13h30 e das 20h30 às 21h - televisão.

Devem ser destinados ainda, outros 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita. Eles devem ser usados em inserções de até 60 segundos, a critério da legenda, distribuídos durante a programação - das 8h à meia-noite. Essas inserções são exclusivas para candidatos a prefeito e vice-prefeito.

Em relação à gravação das inserções, são proibidos as filmagens externas, montagens ou trucagens, o uso de efeitos de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, principalmente se usados para ridicularizar um partido ou candidato. Durante toda a transmissão pela TV o filme deverá conter a legenda "propaganda eleitoral gratuita" e, no caso do horário dos vereadores, não poderá ter fotos do candidato a prefeito e vice no fundo da imagem.

Permitidos sites e propaganda em jornais impressos

Além de participar dos horários gratuitos, os candidatos estão autorizados a veicular propaganda paga e conceder entrevistas em jornais impressos, manter uma página na internet, além de usar outras mídias – como faixas e cartazes – em bens particulares. Entretanto, não serão permitidas novas inserções em televisão ou rádio, mesmo que pagas, entrevistas e participações dos pleiteantes aos cargos públicos de qualquer programa que não seja o debate político. Fica ainda expressamente proibida a colocação de outdoors, a distribuição de camisas, bonés e outros acessórios com indicação de candidatos.

Até o dia 3 de outubro, poderão ser publicadas as propagandas eleitorais, respeitando o espaço máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. O TSE autorizou também a divulgação de opinião favorável a determinado candidato, partido político ou coligação, desde que não caracterize matéria paga. Contudo, os excessos e abusos podem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

Já os candidatos que se interessam pelo uso de internet poderão manter uma página própria, destinada exclusivamente à campanha eleitoral. Sendo assim, o endereço deverá conter a terminação "can.br", além do nome e do número do candidato que serão usados na urna de votação - http://nomedocandidatonumerodocandidato.can.br.

Também está autorizada a criação de perfil em sites de relacionamento, como o orkut, desde que mantenha as especificações de clara identificação para os outros usuários do sistema. Mas, o envio de mensagens para e-mails sem o consentimento dos destinatários é proibido, uma vez que se caracteriza eletronicamente como um spam.

Por sua vez, os torpedos por telefone estão liberados, sendo impedidos somente uma semana antes da eleição. Dessa forma, os TRE’s estão conversando com as operadoras que permitem envios de mensagens pela internet, que não necessariamente precisam de identificação do usuário, para que a ferramenta seja inutilizada nesse período.

Material publicitário e eventos

Assim como na última eleição em nível federal, em 2006, apenas os comícios estão permitidos pela legislação eleitoral, uma vez que têm como finalidade apresentar os planos de governos dos candidatos. Por outro lado, está proibida qualquer manifestação com o objetivo de proporcionar vantagem ao eleitor. Entre essas ações está a entrega de camisas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas e até mesmo a realização de showmícios, onde os políticos se promovem através do artista que contratam. Apenas os partidos estão liberados para comercializar material institucional sem a identificação de candidatos ou cargos em disputa.

Em relação ao material de campanha impresso, o artigo 14 da mesma resolução, determina que faixas, placas, cartazes, pinturas, adesivos ou inscrições, podem ser afixados em bens particulares sem a necessidade de licença da Justiça Eleitoral. Contudo, elas não devem exceder quatro metros quadrados, tampouco contrariar a legislação ou o código de posturas da cidade, e estão proibidas em locais públicos, como muros, postes e árvores.

Outra exigência do TSE determina que todo material impresso deva conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) tanto do confeccionador da arte como do contratante do serviço. Também é obrigatória a impressão no produto da identificação da tiragem.

Ainda sobre a realização de eventos, os partidos devem comunicar à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Essa medida visa garantir o direito de uso do local a quem primeiro fez a solicitação e, com isso, evitar que dois grupos diferentes disputem o mesmo espaço e horário.

Em relação aos carros de som, como nas eleições anteriores, fica vedado o uso de amplificadores em distância inferior a 200 metros das sedes dos governos, de estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, e de Igrejas, quando estiverem em funcionamento. Já a aparelhagem sonora fixa só poderá ser utilizada nos comícios, respeitando o horário determinado pelo TSE, das 8h às 24h.

Fonte: Diário de Petrópolis


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