terça-feira, dezembro 06, 2005

NOTA FISCAL RENDERÁ DESCONTO PARA ITBI E IPTU

Medida entrará em vigor em 2006 e valerá para notas de prestadores de serviço. Nota fiscal passou a valer dinheiro em Petrópolis. Lei do prefeito Rubens Bomtempo aprovada pela Câmara de Vereadores converte notas fiscais emitidas por prestadores de serviço em desconto para o IPTU. O crédito será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que contratarem qualquer tipo de serviço e apresentar a nota à Secretaria de Fazenda até 31 de outubro do ano que vem. O desconto para o IPTU 2007 será de 40% sobre o valor do ISS cobrado da nota fiscal lançada pelo prestador de serviço. No caso de pessoa jurídica, o desconto será de 20%.A medida visa aumentar a base de arrecadação e combater a sonegação, adianta a Secretaria de Fazenda. "Com isso, estamos beneficiando o contribuinte de IPTU, aumentando a base de arrecadação, reduzindo a sonegação e, por tabela, motivando a legalização de atividades que hoje ainda funcionam sem licença da Prefeitura", enumera o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.O contribuinte que contratar uma firma para fazer um serviço que custe 2 mil reais, por exemplo, deve exigir na nota fiscal a inclusão do ISS que a empresa precisa recolher ao município. Neste caso, se o ISS do serviço for de 5%, a empresa pagará à Prefeitura 100 reais de imposto e o cidadão garante um desconto de 40 reais (40% sobre o valor do ISS do serviço) sobre o IPTU 2007. Sendo pessoa jurídica, o desconto nesse caso seria de 20 reais.A Fazenda aceitará notas fiscais de qualquer empresa de prestação de serviços com sede em Petrópolis. O interessado pode apresentar mais de um documento fiscal para reduzir o IPTU, mas o desconto ficará limitado ao teto de 20% do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano. Ou seja, quem hoje paga 1 mil reais de IPTU poderá abater até 200 reais usando as notas fiscais. "Mesmo que o contribuinte não obtenha todo esse volume de desconto pelas notas fiscais, tem ainda a opção da cota única, que oferece mais 15% de dedução. Um desconto se soma ao outro", lembra Patuléa.Se o prestador de serviço for de outro município, o contribuinte deverá exigir que a empresa faça uma inscrição eventual no cadastro de ISS do município para garantir o desconto.Além do abatimento no IPTU, a apresentação de notas fiscais de empresas locais de serviços também renderá dividendos para quem tiver que pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao comprar um imóvel através de uma imobiliária.No ato da compra de uma casa ou apartamento, o cidadão deve pedir a nota fiscal à imobiliária referente ao serviço prestado pelo corretor. Isto garantirá um desconto de 40% sobre o ISS que o corretor recolhe sobre a intermediação do negócio (em geral, 5% sobre o valor da venda do imóvel). Se o imóvel custar 100 mil reais, o corretor terá direito a receber 5 mil reais de comissão e recolher 250 reais de ISS, o que assegura ao novo dono do imóvel uma redução de 100 ao valor do ITBI.Toda a operação para o acesso ao desconto deverá ser feita pela internet e estará disponível em 60 dias. Pela nova ferramenta do site oficial do município (www. petropolis.rj. gov.br), o cidadão informará a inscrição municipal da empresa, o número da nota, o tipo e o valor do serviço prestado, a data de emissão do documento, além da inscrição do IPTU a receber o desconto. O sistema registrará automaticamente a dedução no imposto..

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