quinta-feira, dezembro 29, 2005

INDECCON CONTESTA EXTINÇÃO DE AÇÃO QUE PEDIA FIM DO REAJUSTE DO IPTU

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível, Alexandre Teixeira, que indeferiu a liminar e extinguiu a ação movida pelo Indeccon (Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor) que pedia a suspensão do reajuste de 11,28% do IPTU, aplicado aos carnês pela Prefeitura de Petrópolis, foi contestada ontem pelo presidente da entidade, advogado Márcio Tesch. A decisão do juiz não reconhece a legitimidade do Indeccon para defender os interesses do cidadão no assunto em pauta. Além disso, a Justiça questiona a atuação do instituto como órgão de defesa do consumidor.Ontem, Márcio Tesch declarou e mostrou documentos provando que este mesmo juiz e também o titular da Vara, Cláudio dell'Orto, já reconheceram a legitimidade da instituição em outras ações, citando como exemplos a liminar emitida contra a lei que permitiria a publicidade em uniformes escolares e também naquela que obrigou (durante algumas horas, é verdade) a circulação dos ônibus da Unica/Facil no dia da inauguração efetiva da nova rodoviária. A argumentação de Tesch refere-se à declaração do procurador-geral do Município, Sebastião Médici, de que o Indeccon não teria legitimidade para ajuizar a ação civil pública, que não é o instrumento adequado para questionar tributos. Márcio Tesch reconhece que a tramitação da lei foi feita com respeito a todos os trâmites legais, mas continua afirmando que o reajuste de 11,28% para o IPTU e aos outros tributos afetados pelo aumento da Unidade Fiscal do Município ferem a súmula 160 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e uma Lei Municipal de 93 que proíbe qualquer tipo de reajuste de tributos com valores acima do índice de correção do IBGE.O advogado disse também que "a argumentação do prefeito de que a não atualização implicaria em crime de responsabilidade fiscal é falsa". Segundo ele, "não há que se falar em renúncia fiscal, uma vez que a atualização de tributos com compensação de perdas monetárias passadas não poderia ensejar qualquer crime de responsabilidade fiscal"..

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