terça-feira, dezembro 27, 2005

Ação contra reajuste é extinta

Juiz Alexandre Teixeira não reconheceu legitimidade do Indeccon


O juiz da 4a Vara Cível, Alexandre Teixeira, indeferiu a liminar e extinguiu a ação movida pelo Indeccon (Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor) que pedia a suspensão do reajuste de 11,28% do IPTU 2006, aplicado aos carnês pela Prefeitura de Petrópolis. O juiz não reconheceu a legitimidade do Indeccon para defender os interesses do cidadão no assunto em pauta, além disso, a Justiça questionou a atuação do instituto como órgão de defesa do consumidor.
"A sentença do juiz extinguiu o processo sem julgar o mérito da questão, ele entendeu que o Indeccom não tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública, que não é o instrumento adequado para questionar tributos", explicou Sebastião Médici, procurador-geral de Petrópolis. Na sentença, o juiz criticou a forma de atuação do Indeccom. "Institutos como de natureza idêntica à dos que figura neste processo, não vem sendo reconhecido como detentores da necessária legitimidade garantida na lei em debate".
Em outro trecho o juiz Alexandre Teixeira complementa: "ainda mais, poderíamos dizer que pela estrutura de sua constituição não se vislumbram nem mesmo, os requisitos caracterizados de uma associação civil, devendo-se ressaltar a exagerada amplitude de prerrogativas de seus atos constitutivos lhe conferem no que diz respeito à sua atuação, superando em competência até o órgão do Ministério Público, pois concentra atribuições que os representantes do Parquet dividem com os seu pares de acordo com a matéria, ou seja, direitos difusos, Estatuto da Criança e do Adolescente e etc".
A ação movida pelo Indeccom recorria à súmula 160 do Supremo Tribunal Federal para questionar a legitimidade do índice de reajuste. A súmula diz que os municípios não podem realizar reajustes tributários por meio de decretos. "Mais uma vez o Indecom se equivocou, o reajuste promovido pela Prefeitura foi feito por meio de lei e respeitando todos os trâmites legais", comentou Médici.
A Lei 7347/85 que regulamenta as ações civis públicas no artigo 1o, parágrafo único, diz que: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos...". Para reajustar o IPTU, o governo municipal, seguiu o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE. O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, disse que a Prefeitura agiu dentro da lei e que o governo municipal cumpriu as determinações da legislação municipal e federal, além de seguir as orientações do Tribunal de Contas do Estado, que proíbe os municípios de renunciar a receitas, sem que haja uma outra fonte de arrecadação.
"O reajuste chegou ao índice de 11,28%, porque em 2001 quando assumimos o governo, o prefeito anterior não aplicou o reajuste de 7% no IPTU de acordo com o IPCA da época. Este ano, o índice autorizado é de 6,4%. Se somarmos os dois índices ainda estamos aplicando valores abaixo daquele que foi autorizado. Estamos cumprindo o que determina o Código Tributário Nacional, artigo 172, que dá o prazo de cinco anos para que o município atualize os débitos fiscais. Nós não podemos abrir mão de fazer isso, porque estaríamos violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e infringindo a lei municipal 5065, que obriga a Prefeitura corrigir anualmente os débitos fiscais", explicou Patuléa.

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