sexta-feira, dezembro 16, 2005

INDECCON PEDE AÇÃO CIVIL CONTRA CORREÇÃO DO IPTU

JULIANA FERNANDES - REDAÇÃO TRIBUNA
O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Indeccon), Márcio Tesch, deu entrada ontem na 4ª Vara Cível de um pedido de ação civil pública para obrigar a Prefeitura a rever o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Segundo o advogado, a correção de 11,28%, válida para todos os créditos da Fazenda Municipal, fere a Lei Municipal 5065, de 25 de novembro de 1993, e a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça, que impedem correções superiores ao índice oficial de correção monetária, o IPCA, divulgado pelo IBGE. Em novembro, o IPCA acumulado dos últimos 12 meses era de 6,36%.Para Márcio Tesch, o aumento determinado pelo município para o exercício de 2006 é absurdo. "Nos últimos cinco anos, os tributos municipais sofreram reajustes da ordem de 53,45%. O número está cinco pontos percentuais acima da inflação oficial divulgada pelo IPCA, que, segundo informações da própria Prefeitura, gira em torno dos 47%", aponta o advogado. "Estão desrespeitando até a Lei Orgânica Municipal. A Lei 5065, de 25 de novembro de 1993, que diz que a correção da Unidade Fiscal do Município de Petrópolis, usada como base de cálculo dos tributos municipais, só poderá ser feita em percentual não superior ao índice inflacionário divulgado pelo Governo Federal para o mesmo período", acusa.Segundo o secretário municipal de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, o aumento de 11,28% é referente ao reajuste dos anos de 2005 e 2001, quando o índice não sofreu correção. "Quando o prefeito assumiu o governo, em 2001, os carnês de IPTU já tinham sido distribuídos, sem qualquer correção. Como o crédito prescreve após cinco anos, tivemos que atualizar os carnês desse ano com as duas correções. O reajuste referente a esse ano é de pouco mais de 6%, e o de 2001, de 7%. Somamos os dois e ainda reduzimos o índice de reajuste em quase dois pontos percentuais", explicou, lembrando que a Prefeitura não pode, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, renunciar a receitas. "Se não cobrássemos esse valor poderíamos ser punidos pelo Tribunal de Contas", disse..

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