Alunos com mensalidades em atraso não podem ser impedidos de renovar suas matrículas, sujeitando-se a sair da escola.
Proferida num recurso da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, a decisão foi do Superior Tribunal de Justiça.
Para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, a restrição só deve ser aplicada após três meses de inadimplência.
quinta-feira, junho 09, 2005
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