quinta-feira, março 27, 2008

PASSE LIVRE PARA IDOSOS SERÁ DIVULGADO EM ESTAÇÕES DE TRANSPORTE

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei que pretende fazer com que as estações metroviárias, hidroviárias e rodoviárias do estado do Rio divulguem o décimo capítulo do Estatuto do Idoso, que trata da gratuidade nos transportes concedida aos maiores de 65 anos. De autoria do deputado André do PV, o projeto 3.386-A/06 prevê que a divulgação seja feita através da afixação de cartazes, com dimensões de 30x40 cm, em locais visíveis, próximo aos guichês de venda de passagens. "A intenção é fazer com que o direito à gratuidade, garantido aos idosos pelo estatuto, seja amplamente divulgado. Também queremos coibir a tentativa por parte das concessionárias de transportes públicos de ignorar a lei, fazendo com que os idosos sejam avisados e lembrados de seus direitos", explicou o parlamentar.

O não-cumprimento da norma sujeitará o infrator a multa de 500 Ufirs e, em caso de reincidência, ao pagamento em dobro da multa e a interdição imediata pelo órgão que o Poder Executivo indicar como fiscalizador.

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