sexta-feira, março 10, 2006

Postos devem manter amostras

Combustíveis

Os revendedores varejistas de combustível situados no Rio de Janeiro terão de manter custodiadas amostras-testemunhas dos dois últimos carregamentos de combustível adquirido. É o que determina a lei 4.716/06, do deputado Edmílson Valentim (PCdoB), que foi sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A nova norma cria uma multa de 10 mil Ufirs para quem não cumprir a determinação. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode ser interditado. "Temos feito discussões sobre adulteração há anos. Além de lesar o consumidor, a fraude movimenta uma máfia que vem se tornando tão violenta quanto o tráfico de drogas. Alguns estados já tomaram esta mesma medida que pretendemos adotar. Sem falar que o projeto ainda dará ao estado a autorização de cassar os registros das distribuidoras que comercializarem combustível adulterado", explica o parlamentar.

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