quarta-feira, março 29, 2006

Juizado Especial Cível - Tribunal Arbitral condenado

Advogado Pedro Cohn ganhou ação e adverte para "verdadeiras arapucas"

O Juizado Especial Cível concedeu sentença favorável à petição formulada pelo advogado Pedro Cohn, contra o Tribunal Regional Federal de Justiça Arbitral, que citou um cliente seu para responder a uma ação de cobrança. "Alguns destes tribunais arbitrais são uma verdadeira arapuca", denunciou Conh. O Tribunal pode recorrer.

O advogado do cliente, citado pelo Tribunal, pediu R$ 12 mil de indenização por danos morais, valor confirmado pela juíza que acatou a petição.

Em sua sentença, a juíza declarou que demandas têm sido ajuizadas no Juizado questionando ‘transações’ celebradas perante juízos arbitrais, na região, conhecidos como Tribunais Arbitrais e Varas de Justiça Arbitral.

Ainda de acordo com a juíza, o argumento é invariavelmente o mesmo: coação quando da celebração do acordo, ante a aparência de legalidade e de se estar à frente do órgão do Poder Judiciário, aparência esta que acoberta as atividades daqueles que deveria agir sob o pálio da Lei número 9.307/96.

Em sua petição, Pedro Cohn explica que no artigo 14 da Lei de Arbitragem estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizem os casos de impedimento ou suspeição de juizes, aplicando-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.

"O Tribunal não busca clientes. As partes é que procuram os Tribunais. Muita gente está caindo nesta arapuca. Se acontecer isso, os envolvidos devem procurar o Juiz, o Ministério Publico e seu advogado. Isso é estelionato", acusou.

A juíza explicou que ante a aparência de legalidade e de se estar à frente do órgão do Poder Judiciário, aparência esta que acoberta as atividades daqueles que deveriam agir sob o pálio da Lei 9.307/96.

Ainda de acordo com a sentença os fatos não se passaram de forma diversa na presente hipótese. No que tange a aplicação da arbitragem, na forma da Lei, em seu artigo, impõe-se à existência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, judicial ou extrajudicial.

Pedro Cohn lembrou que a prova robusta e incontestável do afirmado se vê no mando de citação expedida, ou seja, foi expedido no dia 19 de setembro de 2005, pelo mesmo juiz arbitral que assinou a sentença no referido processo.

"Inexistia, no caso em comento, qualquer cláusula compromissória, pelo que o procedimento correto seria aquele trazido pelo artigo 6o da Legislação Especial: Manifestação, por uma das partes a contrária, acerca de seu interesse em instituir a arbitragem. Em havendo recusa, impunha-se a propositura de demanda, perante o juízo competente (leia-se: Poder Judiciário)", citou outro trecho da sentença da juíza.

O advogado contou também que seu cliente foi chamado a comparecer a uma AIJ em Juízo Arbitral, compelido sob pena de prisão. "Pasme Douto Juiz de Direito, sob pena de prisão a proceder a um acordo não sem antes no mesmo ato de coação ser obrigado a eleger, o Tribunal Arbitral como órgão a solucionar a questão que o próprio Tribunal patrocinava", explicou Cohn.

Já a juíza também declarou em sua sentença que o mandado de citação encontra-se a folha 11, nele havendo a inserção de Brasão da República, observando-se ainda a gritante semelhança entre o tal mandado e documento equivalente proveniente do Poder Judiciário.

Nesta balada, ao som de ofensas e mais ofensas e ordem jurídica pátria, inclusive ao Código Penal o autor foi obrigado a proceder a um ajuste, pois com a espada sobre sua cabeça, perguntaram-lhe que móveis dispunha em sua residência, e quando disse do frízer, a uma só voz, o juiz arbitral é primeiro réu elegeram que este seria a primeira parte do pagamento, isto no valor de R$ 1 mil, sendo que ainda estaria a dever a importância de R$ 500 que seriam pagas em parcelas e a falta de pagamento acarretaria em multa.

"Não existe o ato indicado, audiência de conciliação, instrução e julgamento perante a Justiça Arbirtral, que não refere sentenças condenatórias", explicou a juíza na sentença.

De acordo com Pedro Cohn, arbitragem é o ato pela qual as partes, tendo uma questão para resolver procuram alguém especializado naquele tipo de causa para que se diga através de parecer que está certo ou errado.

Pedro Cohn lembrou que requer a procedência total do feito, e para fins do artigo 39, I do CPC e dá a causa o valor de R$ 12 mil.

A juíza acatou o pedido do advogado e arbitrou os seguintes valores: R$ 1,5 mil pelos danos morais sofridos pelo autor; e R$ 10 mil do segundo. A juíza deu ordem ainda para que R$ 500 sejam ressarcidos.

A magistrada pede encaminhamento de cópias de sua sentença para o Ministério da Justiça; Procuradoria Geral da República; ao presidente do Congresso Nacional; a Secretaria de Segurança Pública; e à secretaria de Estado e Justiça.

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