domingo, outubro 21, 2007

BR-040: ex-vereador sugere pedágio em apenas uma direção

Diário de Petrópolis:

O ex-vereador Fernando Fortes está gastando horas de seus dias e de suas noites debruçado sobre o contrato de concessão da rodovia BR-040 para a concessionária Concer. Ao analisar as 57 páginas e mais de 300 artigos do contrato, Fernando chegou à conclusão de que o petropolitano é o usuário mais prejudicado pela concessionária ao utilizar a rodovia.

Segundo ele, 40% da renda obtida pelos postos de pedágio na BR-040 vêm de carros com placas de Petrópolis. Entretanto o novo acesso à cidade que, nos termos da concessão, deveria ter sua construção iniciada em 2001 e concluída em 2008, ainda não está pronta. Fernando Fortes afirma, também, que a cidade ficou prejudicada porque a administração municipal não acompanhou de maneira conveniente o processo licitatório.

Neste sentido, ele lembra que a maioria das cidades com apelo turístico procura facilitar o acesso dos visitantes, fato que não ocorre na relação da rodovia com a cidade de Petrópolis. Fernando afirma que a maior parte dos compromissos assumidos pela Concer foram cumpridos, mas um novo acesso à cidade ainda não.

Ele concorda que o preço da tarifa deve ser revisto e explica que entre 1995 e 1996, quando houve a licitação, o mercado ainda não tinha uma idéia real do custo de administração de uma rodovia. "Hoje, vivemos outra realidade e as recentes licitações vencidas por concessionárias espanholas provam que os pedágios podem ser bem mais baratos. Além disso, a Concer ganhou a licitação para administrar uma estrada praticamente nova", avalia.

Com relação às queixas de políticos locais contra a concessionária, Fernando Fortes sugere que os mesmos façam como ele: estudem o contrato e depois peçam uma audiência ao Ministério dos Transportes, caso encontrem falhas na documentação que estejam provocando prejuízos ao usuário.

Ele também propôs que as autoridades pleiteiem junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que os carros com placa de Petrópolis, no percurso Rio-Petrópolis paguem a tarifa apenas uma vez, a exemplo do que acontece na ponte Rio-Niterói.

Ministério Público investiga o pedágio da Concer na BR-040

O Ministério Público Federal já está investigando o preço do pedágio cobrado na rodovia BR-040. De acordo com a Procuradora da República Vanessa Seguezzi, o MP atua num processo que tramita na 2a Vara Federal pedindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) informações e documentos acerca da realização de auditoria ou análise sobre reajustes de tarifas realizados pela Concer. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Indeccon – Instituto de Defesa dos Direitos do Cidadão Consumidor – em agosto de 2004.

Há duas formas de se questionar atos do Estado ou de seus concessionários, que sejam lesivos ao cidadão ou consumidor. A primeira foi o caminho adotado pelo Indeccon; a segunda seria através de uma Ação Popular, instrumento regulamentado pela Lei no 4.717/1965, segundo a qual qualquer cidadão é parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio da União.

A procuradora lembra que o TCU já determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a revisão das tarifas de pedágio na BR-040 pela Concer. Segundo ela, se realmente for concluído que os valores estão em desacordo com a realidade, pode ser ajuizada uma ação civil pública contra a concessionária. Mas ela ressalta que neste tipo de ação sempre cabe recurso. Ela não soube estimar quanto tempo pode levar até a sentença definitiva, mas aconselhou os usuários da estrada a guardarem os seus recibos de pedágio. Caso a empresa seja condenada pela cobrança abusiva, o usuário poderá, com os recibos, pedir o ressarcimento. Caso contrário, a empresa depositará o valor estimado no Fundo Nacional dos Direitos Difusos, destinado a projetos ambientais, recuperação do patrimônio público, e a propostas relativas aos direitos do consumidor.

Diante de situação semelhante, a procuradora pediu através de liminar, a suspensão do processo de licitação da BR-393, que liga Volta Redonda a Três Rios, por falha no edital. Um dos motivos foi a falta de exigência de vias alternativas no trecho entre Sapucaia e Barra do Piraí. A interpretação da Justiça gera controvérsia: para os tribunais, a Serra Velha serve de alternativa para a BR-040 para quem percorre o trecho Rio-Petrópolis e vice-versa. Para alguns advogados, a serra velha não pode ser considerada alternativa, por causa das condições precárias.

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