quarta-feira, dezembro 27, 2006

IPTU-ISSQN-ITBI - Pagamento de débitos até amanhã

A renegociação, prevista por lei também vale para outros impostos

Termina amanhã o prazo para o pagamento das dívidas com IPTU. Os maiores devedores - com dívidas acumuladas por cinco ou mais anos - também têm até esta data para renegociar o débito e evitar o risco do leilão da propriedade. O secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa, reforçou que o governo será rigoroso para que haja a liquidação rápida das dívidas. A renegociação, prevista pela Lei Municipal 5.819, também vale para o ISSQN e ITBI.

"A expectativa é que, até quinta, cerca de mil pessoas quitem os débitos com o município. A população deve aproveitar: os juros foram reduzidos em 60%. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 15%. Além disso, os bancos estão com guichês exclusivos para o recebimento das guias de IPTU. A Prefeitura tem feito o que pode para facilitar o acerto de contas dos inadimplentes", disse Patuléa. A Secretaria de Fazenda permaneceu hoje lotada de contribuintes interessados em quitar as dívidas.

Na última semana, o município anunciou que toma posse, em janeiro, do primeiro de uma relação de quase 300 imóveis abandonados e com dívidas de IPTU acumuladas por 5 anos. O prefeito Rubens Bomtempo determinou que a casa em ruínas na Rua Alberto Torres, no Centro, seja transformada em mais um Centro de Educação Infantil para atender as crianças de Petrópolis. O imóvel número 353 está abandonado há quase 10 anos e soma uma dívida de R$ 26,9 mil em IPTU atrasado.

Outros 281 imóveis com dívidas tributárias junto à Prefeitura estão sujeitos a leilão judicial ao longo de 2007, como resultado de um acordo firmado entre o município e o Tribunal de Justiça do Estado na última semana, prevendo mais rapidez na tramitação dos processos judiciais de execução fiscal.

Patuléa ressaltou ainda que, desde 2001, o governo oferece condições especiais para facilitar o acerto de contas de contribuintes inadimplentes através do Programa de Parcelamento de Dívidas Municipais, que possibilita a quitação do débito em até 240 meses.

A posse de imóveis particulares por abandono obedece ao Código Civil Brasileiro, Lei no 10.406 de 002, que prevê a apropriação de imóveis abandonados por mais de três anos e com débitos tributários acumulados por cinco anos. Um prédio, também em ruínas, na Avenida Presidente Kennedy, na entrada da Mosela, deverá passar pelo mesmo processo que o da Rua Alberto Torres. Os imóveis incorporados ao patrimônio público poderão ser recuperados e utilizados para fins sociais beneficiando áreas como a de Educação, Saúde e Cultura.

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