domingo, fevereiro 25, 2007

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA DÁ PRAZO MAIOR

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para que consumidores na faixa entre 80 e 220KWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia. O prazo válido para consumidores de todo o país, que terminaria no próximo dia 28, foi ampliado de forma escalonada de acordo com o consumo mensal.Os beneficiários que estão na faixa de consumo de 161KWh a 220KWh têm prazo até dia 31 de maio. E para quem consome entre de 80KWh até 160KWh, o prazo para garantir o direito à tarifa social termina em 30 de setembro. A decisão da diretoria da Aneel de prorrogar e escalonar foi adotada após reuniões com os ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento Social e com as distribuidoras.O objetivo é incentivar o cumprimento dos prazos para que consumidores possam fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e que atendam às condições que os habilitam a ser beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no cadastro é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.Como grande parte dos consumidores que assinaram a auto-declaração não conseguiu se inscrever nos programas sociais do Governo Federal, devido a inúmeras dificuldades, o prazo já foi prorrogado mais de três vezes para que esses consumidores pudessem comprovar a sua inscrição junto à concessionária.Essa última prorrogação, autorizada no dia 14/02 pela Aneel, tem como objetivo evitar que, por falta de informação ou dificuldade de se cadastrar, famílias de baixa renda percam esse benefício. Há muitos casos em que, por desconhecer esse direito à tarifa social, consumidores ficam inadimplentes e, em algumas situações, são levados à ilegalidade.Redução na tarifa deverá atingir 18 milhões de casasA definição de prazo tem como objetivo também eliminar a possibilidade de injustiças, já que muitos consumidores - apesar de se situarem na faixa de consumo de 80kWh a 220KWh - não necessitam do benefício da tarifa social, exclusivo para famílias de baixa renda.O universo estimado de consumidores de baixa renda é de 18 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia, das quais 14 milhões com consumo mensal médio inferior a 80kWh e 4 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220KWh/mês.Os critérios para assegurar o direito à tarifa social foram unificados pela lei nº 10.438/2002, que definiu duas faixas de consumo médio mensal para unidades consumidoras residenciais com ligação monofásica: de zero a 80 quilowatts-hora (KWh) e de 80 a 220KWh.Na primeira faixa (entre zero e 80KWh), o benefício é concedido automaticamente e não há necessidade de cadastramento. Para o consumo médio entre 80 a 220KWh por mês, os critérios estão fixados na Resolução Aneel nº 485/2002..

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