segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Inventários e divórcios terão procedimento simplificado

O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens (ITD) associado às ações de partilha, inventário, separação e divórcio consensual ficou mais simples a partir de ontem. O governador Sérgio Cabral, através da resolução no 3, de autoria da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, regulamentou nova rotina para o pagamento do imposto. O dispositivo foi publicado hoje no Diário Oficial.

O novo procedimento foi apresentado pelo secretário de Fazenda, Joaquim Levy, e pela procuradora geral, Lúcia Lea Guimarães Tavares, hoje, no auditório da Escola Fazendária, no centro do Rio.

O interessado, representado por seu advogado, irá diretamente à repartição fiscal, com o plano de partilha no inventário, separação judicial ou divórcio e já sairá com a guia para recolhimento do imposto, habilitando-se à fiscalização do procedimento pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ocorrerá no máximo em cinco dias úteis, para a lavratura da escritura definitiva no Cartório de Notas.

Atualmente, a arrecadação do ITD fica em torno de R$ 150 milhões, mas, conforme destacado pelo secretário de Fazenda, o governo não está preocupado com o aumento da arrecadação que poderá resultar da simplificação dos procedimentos.

- A arrecadação do imposto aumentará um pouco, em torno de R$ 15 milhões a R$ 20 milhões ao longo do ano, mas isso não é o principal. O importante é que realmente vamos permitir que o processo seja mais simples. Vamos dar outros passos mais à frente, para dar maior previsibilidade no valor do imóvel que será tributado de forma que as pessoas possam viver suas vidas sem gastar tanto tempo com o estado – enfatizou Levy.

A resolução do estado garante a aplicabilidade da Lei 11.441, do governo federal, em vigor desde janeiro. A lei alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventários, partilhas, separação judicial e divórcio consensual por via administrativa, diretamente no Cartório de Notas, desde que não exista testamento ou interessado incapaz envolvido nas ações.

A procuradora geral, Lúcia Lea Guimarães Tavares, considera as inovações extremamente positivas para o cidadão e para o Estado.

- A transmissão mais rápida de inventários, separações judiciais e divórcios precisava de uma regulamentação para não prejudicar a fiscalização da arrecadação do imposto e importará em ganho para a população, que terá maior segurança jurídica pelo estímulo à formalização da sua situação legal, e para o Estado – ressaltou a procuradora.

No caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, em conformidade com o Código de Processo Civil, o ITD deverá ser pago antes da lavratura do ato notarial, conforme previsto pelo artigo 1o da resolução estadual.

Para o processamento da guia de recolhimento do imposto, será necessário apresentar à Secretaria de Fazenda cópias autenticadas de uma lista de documentos discriminados nos incisos de I a VII do artigo 2o, que envolvem plano de partilha e certidão de óbito do autor da herança, entre outros

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