quinta-feira, janeiro 17, 2008

Pardais!!!

Devido ao grande número de multas que meus amigos e
familiares sofreram busquei algumas informações, porém
estas só valem para a Estrada União e Indústria. Já
entrei com alguns recursos (defesa prévia) no fim de
outubro de 2007, e até o momento não recebi a
confirmação das multas através da cobrança.
Segue abaixo parte da minha sustentação.

A aplicação da autuação, no caso, perde seu fundamento
legal, considerando as circunstâncias e a motivação,
pois, segundo o DNIT trata-se de uma Estrada Federal
cuja responsabilidade é do Governo Federal, sendo
assim a CPTRANS e a Prefeitura Municipal não podem
intervir sem o devido respaldo da Justiça.

Além dos fatos expostos, existe também a
possibilidade, segundo o CTB da conversão da infração
em advertência por escrito, em caso de infração média
conforme art. 267 do CTB:

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de
advertência por escrito à infração de natureza leve ou
média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos
doze meses, quando a autoridade, considerando o
prontuário do infrator, entender esta providência como
mais educativa."

Diante do exposto, requer o cancelamento da infração,
por ser medida de justiça.

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