segunda-feira, abril 12, 2010

Proibidos refrigerantes, balas e doces

Refrigerantes, balas, doces, frituras e alimentos industrializados estão proibidos de serem vendidos nas cantinas das escolas municipais de Petrópolis. O projeto de lei de autoria do vereador Márcio Muniz foi aprovado esta semana pela Câmara Municipal. A promoção da alimentação saudável é uma tendência nacional, em vários estados e cidades, como São Paulo e Fortaleza que já adotaram esta medida.
“O número de crianças obesas vem crescendo drasticamente nos últimos anos em todo o mundo. Esta lei segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde e está sendo seguida por muitas cidades”, comentou o vereador. A lei proíbe a venda de balas, pirulitos, goma de mascar, biscoitos recheados; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; frituras em geral; pipoca industrializada; bebidas alcoólicas; alimentos industrializados, cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada. “Não queremos prejudicar os donos das cantinas, queremos apenas tornar as nossas crianças saudáveis. Sabemos que muitos estudantes trocam a merenda escolar, muito mais nutritiva, por estes alimentos de baixa qualidade nutricional”, disse. A lei ainda não foi publicada no Diário Oficial e só entrará em vigor 30 dias após a publicação.
O texto também prevê a proibição no ambiente escolar de publicidade desses produtos e nas concorrências públicas a minuta de contrato que integra o edital para exploração dos serviços de cantina escolar deverá conter cláusulas especificando os itens comercializáveis. Para a nutricionista Débora Mussel de Medeiros, a medida só trará benefícios para os estudantes, mas é preciso que pais e professores ajudem na conscientização das crianças. “Hábitos de alimentação saudável tem que começar em casa. As crianças precisam ser orientadas pelos pais dos benefícios dessas comidas. Se ela encontrar no colégio o que já come em casa vai ser muito mais fácil para aplicação da lei”, informou a nutricionista.
De acordo com o projeto, as cantinas das escolas deverão oferecer, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco; além de sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações cuja adição de açúcar é opcional. Débora acrescenta que pães integrais, queijos magros e salgados de forno podem ser vendidos nas cantinas. “Esses alimentos são ricos em fibras e vitaminas e são ideias para os lanches. Mesmo que sejam oferecidos hamburgueres, que eles sejam feitos com pães integrais e com queijo branco, que são menos calóricos. É interessante também vender sanduíches que contenham alface e tomate. Pode-se preparar pastas de legumes, como cenoura e espinafre, e fazer sanduíches no pão integral, ficam gostosos e saudáveis”, disse.
Das 182 escolas municipais em Petrópolis, apenas quatro contam com cantinas. Entre elas o Liceu Municipal Cordolino Ambrósio e a Escola Municipal Vereador José Fernandes Silva, no Alto da Serra. A lei também inclui as escolas particulares conveniadas com a Prefeitura, como o Colégio Metodista. “Não podemos interferir nas escolas privadas nem nas estaduais, mas esperamos que com esta lei haja uma conscientização por parte dos diretores destas instituições, principalmente das particulares”, comentou Muniz.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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