sábado, abril 03, 2010

Justiça quer saber idade da frota e verificar a documentação dos ônibus

A juíza da 4ª Vara Cível, Christianne Maria Ferrari Diniz, está intimando as empresas de ônibus a apresentar diversos documentos, entre eles o número de ônibus em circulação, por linha e itinerários, apresentando cópia de seus atuais Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e cópia da última revisão mecânica, e também a Prefeitura e a CPTrans, para que apresentem relatório sobre a renovação da frota dos ônibus na cidade. A determinação da juíza é em função da Ação Civil Pública movida pelo Indeccon pedindo a intervenção da Justiça nas empresas de ônibus, por causa dos problemas dos últimos meses.
Na determinação, ao pedir que a CPTrans apresente os relatórios sobre a renovação da frota, tomando por base a Lei 4.855 de 3 de setembro de 1991, a juíza reconhece que a vida útil dos ônibus é de oito anos, como sempre defendeu o vereador Marcio Vieira Muniz (PSC). Há denúncias de que muitos ônibus estão circulando com o IPVA atrasado e, ao solicitar o CRLV, a juíza poderá comprovar as denúncias sobre a vida útil dos ônibus circulando na cidade.
“Os usuários não suportam mais tanto descaso. Quando entramos com a ação, fizemos questão de juntar inúmeras matérias jornalísticas que demonstram a ineficiência e a inadequação do serviço. A passagem é cara e deveríamos ter um diferencial de melhoria no serviço. Ao invés disso, estamos passando por um caos” frisou o advogado Marcio Tesch, presidente do Indeccon.
Com relação ao pedido de intervenção do Indeccon, a juíza disse que não há elementos de convencimento para determinar a intervenção, mas verificou que os argumentos apresentados a levaram a pedir os documentos sobre o transporte público, para uma melhor avaliação. De acordo com a determinação da juíza, as empresas deverão encaminhar para 4ª Vara documentos sobre o número de ônibus em circulação, por linha e itinerários, apresentando cópia de seus atuais CRLV e cópia da última revisão mecânica e da última revisão feita pela CPTrans, e esclarecimentos acerca de modificações de itinerários e horários, esclarecendo atrasos e substituições por falhas mecânicas.
Já a CPTrans deverá encaminhar relatório como afirma o artigo quinto da Lei Municipal nº 4.855/91: “A cada seis meses, a Secretaria de Transportes (hoje CPTrans) publicará, no órgão oficial (Diário do Município), relatório sobre a situação de toda a frota do sistema de transporte coletivo, no que concerne ao percentual de renovação”. Segundo Marcio Tesch, esta medida adotada pela juíza adianta procedimentos que somente seriam feitos depois. “O Indeccon se mostra bastante satisfeito com tal decisão, uma vez que, com isso, a Justiça está intervindo para decidir com relação à necessidade de se avaliar as condições de adequação do sistema de transporte de nosso município. Dessa forma, por decisão judicial, muito embora existam contratos entre as empresas e o Poder Público, poderemos ter uma determinação do Poder Judiciário para que tais contratos possam ser revistos ou mesmo cancelados, uma vez demonstrada a inadequação do serviço aos interesses dos usuários”, comentou o advogado.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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