Ofício encaminhado pelo presidente da
Alerj, deputado Paulo Mello ao governador, comunica a aprovação da
indicação solicitando o envio de mensagem alterando a redação do anexo
único da Lei número 5628, de 29 de dezembro de 2009, aprovada em 13 de
agosto de 2013. O deputado justifica a apresentação da indicação
afirmando que Petrópolis “foi duplamente punido: com a perda do seu
distrito industrial e por ser integrado a Região Serrana, sem qualquer
tipo de compensação, visto que não pode mais acessar o Fundo Contábil da
Região Metropolitana”.
Este é um dos argumentos do deputado
para sustentar o pedido para o bilhete único, que segundo dados
levantados vai beenficiar mais de 10 mil trabalhadores petropolitanos
que sobem e descem todos os dias a Serra para trabalhar no Rio. Outro
argumento do deputado, que segundo ele justifica o bilhete único para os
petropolitanos, é a “localização de Refinaria Duque de Caxias- REDUC,
do Polo Gás-Químico de Caxias, da construção do Arco Rodoviário, do
COMPERJ, e do processo de industrialização desse município vizinho, o
petropolitano vem se transformando em cidadão metropolitano, e quiçá,
não mais serrano”.
O Bilhete Único é benefício tarifário,
com redução das tarifas praticadas nos serviços de transporte
intermunicipal, para ser utilizada em no máximo 2h30, com um transbordo e
com valor de tarifa fixado em R$ 4,95. Quando se tratar de linha ou
serviço intermunicipal com valor superior a R$ 4,95, será debitado do
cartão o valor máximo de R$ 4,95 mesmo que não haja integração. O
Bilhete Único não é vale-transporte e não substitui legalmente o
benefício do trabalhador segundo a lei nº 7.418/85.
De acordo com o artigo 6º. Lei
5.628/2009, os portadores de Vale-Transporte Convencional e Cartão
Expresso (incluindo as duas versões do cartão RioCard Jovem) também
poderão usufruir do benefício tarifário do Bilhete Único com seus
cartões, nas viagens com integração intermunicipal. O Bilhete Único pode
ser utilizado em ônibus, barcas, trens, metrô e vans (regularizadas)
desde que haja integração intermunicipal entre eles.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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