domingo, junho 14, 2015

Justiça decide manter as obras na BR-040

(Foto: Marco Oddone / Tribuna de Petrópolis) 
As obras de construção da nova pista de subida da serra de Petrópolis não vão sofrer interdição, conforme pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi tomada na noite de quinta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que negou pedido para alterar decisão que havia deferido a favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Colegiado acompanhou na tarde de ontem o voto do relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente do TRF2, mantendo a suspensão de alguns itens da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis. Na prática, significa a continuidade das obras do projeto viário do empreendimento Nova Subida da Serra de Petrópolis – NSS, previsto no Plano de Exploração da Rodovia (PER) BR-040/MG/RJ. Além da ação movida pelo MPF, há outras que têm como origem denúncias apresentadas pelo deputado federal Hugo Leal que, além de questionar a aplicação de recursos da União na obra, vêm buscando junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a revisão do pedágio. O deputado vem cobrando uma maior fiscalização por parte do Governo Federal na BR-040, no trecho Rio-Juiz de Fora, administrado pela Concer, em função do descumprimento de vários itens do contrato de concessão. A ação movida pelo MPF começou quando o órgão questionou na Justiça Federal de Petrópolis, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), as alterações que teriam sido feitas no projeto inicial previsto no PER com a inclusão de diversas pontes, viadutos e de um túnel, o que teria acarretado um aumento no custo total da obra, além do limite previsto no §1º do artigo 65 da Lei de Licitações (25% do valor inicial atualizado do contrato). O MPF solicitou ainda a contratação de umaAuditoria de Segurança Viária e a suspensão total das obras enquanto a auditoria não fosse concluída. Diante da concessão da liminar, a ANTT recorreu ao TRF2, alegando que a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis causaria grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia pública, uma vez que a interrupção no andamento das obras traria atrasos e aumento dos custos, além de “causar instabilidade geológica com graves riscos patrimoniais e de vida para os usuários da rodovia e moradores do entorno”. No TRF2, a presidência decidiu suspender, até a prolação da sentença na ACP, os efeitos de alguns itens da liminar 
concedida, tendo em vista a “existência de risco de grave lesão à saúde e segurança públicas ao justificar a suspensão da determinação de não repasse de recursos para implantação do empreendimento e do início da execução da parcela das obras cujo custeio exceda os recursos originalmente previstos no PER”. Dessa forma, as obras puderam ser retomadas. Acontece que a JF em Petrópolis concedeu outra liminar, tornando nulas algumas cláusulas de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão assinado entre a União, aANTT e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). O problema é que a nova decisão, ao ser questionada pela ANTT junto ao TRF2, foi considerada como uma forma indireta de descumprir o que havia sido anteriormente determinado em segunda instância. OMPF até tentou reverter o entendimento apresentando novo recurso, dessa vez ao Órgão Especial do TRF, entretanto, o colegiado manteve a decisão do relator. “A nova liminar descumpre, por via transversa, o que restou assentado por esta presidência na decisão de suspensão de liminar anterior, cujos efeitos vigoram até a prolação da sentença na ACP originária”, confirmou o acórdão.
Fonte: Tribuna de Petrópolis 

Nenhum comentário: