quinta-feira, agosto 20, 2009

Justiça anula todas as multas aplicadas por CPT e CPTrans até janeiro de 1999

Sentença da juíza Christianne Ferrari Diniz, da 4ª Vara Cível, anulou todas as multas de trânsito aplicadas até o dia 28 de janeiro de 1999, por agentes da Companhia Petropolitana de Transportes (CPT) e de sua sucessora, a atual Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), em ação movida pelo advogado Márcio Tesch, representando a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). A decisão inclui também a obrigatoriedade de retirar dos prontuários dos motoristas os pontos que tenham sido anotados, em face das multas. Valem, no entanto, as multas aplicadas por policiais militares.
A decisão impõe ainda pesados encargos para a CPTrans: a empresa terá que devolver os valores recebidos dos motoristas multados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês. Quem não pagou terá a multa anulada. Embora a CPTrans vá recorrer da decisão ao Tribunal, o autor da ação não acredita que possa haver mudança. “As razões da nulidade são muito claras. As multas eram emitidas por funcionários de uma empresa que estava em situação irregular, pois não estava integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, como determina a lei federal”, explicou Márcio Tesch.
Além da ação que contesta a validade das multas aplicadas pela CPTrans, Tesch diz ter movido uma outra ação, também com o objetivo de anular as multas, porque os agentes que as aplicavam não eram servidores públicos concursados, o que é uma exigência legal.
Márcio Tesch disse que o direito à anulação das multas e devolução do dinheiro pago não é automática. “Os motoristas punidos indevidamente devem se habilitar na ação para ganhar esse direito. Vamos colocar funcionários à disposição, no Instituto Nacional de Defesa do Cidadão Consumidor (Indeccon), para dar aos interessados os esclarecimentos necessários”, prometeu.
Em sua defesa, no processo, a CPTrans argumentou que os órgãos e entidades de trânsito já existentes seriam dispensados da integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Na sentença, a juíza não aceita a defesa e esclarece que essas repartições apenas ganharam “prazo de um ano para adequação às novas disposições estabelecidas pelo Contran”.
Na defesa, a CPTrans também mostrou preocupação com o fato de os valores recebidos de multa serem divididos, igualmente, entre o município e o estado. A juíza também não aceitou o argumento. Referindo-se à empresa municipal, a sentença estabelece: “se entende ela pela necessidade de recomposição de seu capital, na hipótese de condenação à devolução de valores, deve postulá-lo pela via adequada”.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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