segunda-feira, junho 12, 2017

"Lei do bem" ainda é pouco explorada na cidade


Em novembro de 2005, o Congresso Nacional aprovou a lei 11.196, que instituiu o regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação. A lei garante a concessão de benefícios fiscais para empresas que realizam a pesquisa e o desenvolvimento da inovação tecnológica. O objetivo é incentivar a pesquisa e o desenvolvimento e melhorar a competitividade do mercado de tecnologia.


A iniciativa recebeu o apelido de "Lei do Bem". No entanto, 12 anos após a promulgação do projeto, ela é pouco explorada pelas empresas de Petrópolis, cidade onde está localizado um dos principais polos de tecnologia do país, que emprega mais de mil profissionais diretamente e que fatura mais R$ 700 milhões por ano.


- A "Lei do Bem" e outras são fundamentais para o polo de tecnologia, trazendo benefício direto para quem investe em tecnologia e pesquisa. Várias empresas podem aproveitar essa iniciativa - disse Marcelo Carius, proprietário da Neki - IT, uma das empresas de tecnologia da informação que integram o grupo empresarial do Parque Tecnológico da Região Serrana (PT-RS).


No grupo empresarial do Parque Tecnológico, de acordo com Carius, as empresas só estão descobrindo a iniciativa agora. Ele destacou que ó projeto é fundamental para o setor.


- Uma das funções do nosso grupo é justamente buscar alternativas para que os empresários possam se beneficiar e investir cada vez mais. A tendência é que todos os empresários que lidam com tecnologia trabalhem com a inovação - disse.


O assunto foi tema de uma apresentação do advogado Samuel Azulay, especializado nesta questão, aos empreendedores que fazem parte do grupo empresarial do Parque Tecnológico, na última quarta-feira.
Azulay destacou que, atualmente, pouco mais de 250 empresas recebem os benefícios. Ele lembrou que o conceito de "projeto de pesquisa e desenvolvimento" é muito amplo, permitindo que até empresas que têm outras atividades-fim, como redes de drogarias e sites, recebam os benefícios.


- O conceito que a gente costuma dar para a pesquisa e o desenvolvimento é muito menos amplo do que está na legislação. Para a lei, elas são atividades pensantes, onde há risco para a empresa, quando o empresário não se sabe se vai dar certo ou não, está investindo - disse o advogado.


Ele destacou que, para se enquadrar na "Lei do Bem", a atividade precisa ser nova dentro da empresa - ou seja, não importa se a atividade já é feita por uma concorrente ou no mercado, mas ela precisa ser inédita entre as atividades já realizadas pela firma.


- Se eu desenvolver um smartphone, por exemplo, para a minha empresa é um avanço, demanda pesquisa, ainda que outras empresas já estejam produzindo o produto - destacou.

Prazo termina em julho

As empresas que quiserem os benefícios da "Lei do Bem" referentes ao ano de 2016 precisam correr. O prazo para requerer a redução dos impostos termina no mês de julho.


Um dos principais benefícios da desoneração é a possibilidade de repor cerca de 20% de tudo que foi gasto nos projetos - insumos, encargos, salários e viagens ao exterior para conhecer outras experiências, por exemplo.


- Antes de requerer o benefício, é importante que o empresário veja alguns pontos. Mapear as atividades envolvidas nos projetos, levantar o dispêndio, fazer a estratégia para encorpar o projeto e efetuar a prestação de contas, com dossiê de documentos para que a isenção seja efetivada. As empresas devem trabalhar com urgência para recuperar os valores do ano passado - alertou Azulay.

Requisitos

Para participar, a empresa deve estar no regime de lucro real (regra onde o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela empresa, acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela legislação federal), ter obtido lucro fiscal no ano em que pleiteia o incentivo e comprovar a regularidade fiscal, através de certidões negativas.


Entre os dispêndios incentivados pela "Lei do Bem", estão os salários e encargos salariais dos funcionários que realizam atividades relativas à pesquisa; desconto de impostos de materiais, insumos e serviços; desenvolvimento de sistemas e softwares; além dos custos para atender a certificados como o ISO.

Grupo empresarial

O grupo empresarial do Parque Tecnológico da Região Serrana, formado por 15 empresários, se articulou em setembro do ano passado. Eles estão buscando formas de aumentar a competitividade do setor de tecnologia da cidade.


- A cada mês temos novas adesões, fortalecendo o nosso grupo, e buscamos, em todas as reuniões, levar conteúdos objetivos para fortalecer e gerar novos negócios - destacou Marcelo Carius.

Fonte: Diário de Petrópolis

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