Quem se enquadra na
chamada “lei do idoso”, que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial
Urbano (IPTU), deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de
2017, os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda. A lei municipal 9630,
de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60 anos, que possuem apenas um
imóvel, são aposentados e tenham renda de até dois salários mínimos. De acordo
com a defensora pública Andréa Carius, o ideal é que as pessoas procurem a
Secretaria ainda neste mês, quando as guias de cobrança são emitidas.
- Para que o
benefício seja concedido, é importante estar atento para algumas etapas. O
requerente deve apresentar algum documento que comprove a renda de até dois
salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração do imposto de renda
ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado a declarar –
disse a defensora.
Os idosos que já
tiveram a cobrança do IPTU zerada por conta da lei em outros anos precisam
renovar o pedido para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não obteve
resposta, por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar o
andamento do processo administrativo.
- Em alguns casos, o
município pode fazer questionamentos com relação aos documentos apresentados.
Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não tenha o
pedido indeferido – disse Andréa Carius, informando que o requerimento vale
apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.
É importante lembrar
também que o endereço da Secretaria de Fazenda mudou: agora, ela está em um
prédio anexo ao Palácio Sérgio Fadel – a sede da Prefeitura – que funciona na
Avenida Koëler 260, no Centro da cidade.
Fonte: Diário de Petrópolis
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