sábado, outubro 01, 2016

Tudo que você precisa saber para a votação de amanhã

Neste domingo (2), o eleitor vai escolher entre os cinco candidatos a prefeito e os 230 a vereador quem terá direito a comandar o Executivo municipal e quem ocupará as 15 cadeiras Legislativas da cidade nos próximos quatro anos. Para isso, os 244.648 eleitores de Petrópolis terão que comparecer às 813 seções distribuídas 156 locais entre 8h e 17h. Você pode conferir nesta edição a relação completa de seções e os endereços para que possa encontrar o seu local de votação com mais facilidade.

Aí, basta digitar: dois números e tecla “confirma” para definir quem vai para o Palácio Sergio Fadel e, outros cinco números, mais a “confirma”, para ver quem irá para o Palácio Amarelo. Para facilitar, você pode usar a colinha que o Diário traz ao lado – basta recortar, preencher e levar para hora do voto. Os concorrentes a prefeito são, pela ordem numérica: Yuri (PT / 13); Bernardo Rossi (PMDB / 15); Serginho de Corrêas (PPS / 23); Rubens Bomtempo (PSB / 40); e Vinicius Mayo (Psol / 50). O jornal também publica hoje a lista de candidatos a vereadores e a numeração de cada um.

Para isso, o transporte coletivo da cidade terá alterações e vai operar amanhã com horário de sábado: 75% da frota de ônibus estará nas ruas. O trânsito também vai passar por mudanças. A Avenida Ipiranga estará em mão única, sentido Quissamã, e as ruas Barão de Teffé (Centro) e das Palmeiras (Independência) estarão interditadas.

O comércio vai poder abrir normalmente, mas sem atrapalhar o voto dos funcionários. Já o principal atrativo turístico, o Museu Imperial, estará fechado.

Em relação à segurança, a Polícia Militar também montou um esquema especial e todos os locais de votação terão escolta. Serão mobilizados 330 PMs e haverá reforço no Ciep do Alto Independência, no Colégio Rui Barbosa, no Alto da Serra, e na região do Itamarati e Cascatinha, locais com maior concentração de eleitores e onde houve problemas nas eleições passadas. Eles começam a trabalhar já a partir de hoje na escolta das urnas e, às 4h30 deste domingo, eles começam a acompanhar a ida dos equipamentos para cada seção. Depois, também será garantida a segurança da volta da mídia com o voto para a apuração. Ontem (30) foram acertados os últimos detalhes e passadas as orientações sobre como os policiais devem proceder em caso de boca de urna.

– Mais do que o efetivo na rua, o importante é permitir a todo custo o direito do voto. Por isso que a lei permite prisão só em flagrante ou em caso de condenação já expedida, para que se permita que o cidadão possa exercer o seu direito ao voto. Tivemos uma reunião hoje (ontem) com toda a tropa para passar as orientações dos juízes eleitorais, do presidente do TRE-RJ e dos chefes das zonas eleitorais. A boca de urna é um dos crimes mais cometidos e precisamos de um acionamento rápido das equipes, das viaturas para conduzir o material e pessoal para a delegacia e apresentação para o juiz eleitoral decidir o que fazer – comentou o comandante do 26º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Eduardo Vaz Castelano.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) também preparou uma cartilha para tirar as principais dúvidas dos eleitores no momento de exercer a democracia. Veja a seguir alguns pontos.
Documentação e justificativa
Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. O título de eleitor não é obrigatório, mas ele pode ajudar a identificar a seção onde vota. Caso o eleitor tenha perdido o título, é possível consultar o local de votação tanto no site do TSE (www.tse.jus.br), na aba “Serviços ao Eleitor”, opção “Título e local de votação”, ou no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br), em “Eleitor”, opção “Local de votação”.

Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, é preciso justificar ausência. No site do TSE, é possível encontrar o “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, que deve ser preenchido e entregue em qualquer local de votação. Nesse caso, é preciso levar o título de eleitor e um documento de identificação oficial com foto e dentro da validade.

Se não justificar no dia da votação, o eleitor poderá fazer num prazo de 60 dias após a eleição, em qualquer cartório eleitoral, mas estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. Cabe ressaltar que quem faltar a três votações (cada turno é uma votação) e não justificar fica impedido de: realizar concurso e ser empossado em cargo público; receber salário por exercer função pública; participar de licitações; obter crédito junto a instituições públicas; tirar passaporte e carteira de identidade; renovar matrícula em rede pública de ensino; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Por isso, caso o eleitor não vote no primeiro turno, ele ainda estará obrigado a votar (ou justificar) em um eventual segundo turno.

Só não vota quem consta no caderno de votação – o que só ocorre em caso de cancelamento da inscrição, algo que só possível se o eleitor tiver faltado a mais de três turnos sem justificativa.
Eleitor com deficiência
O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral – é o único caso em que ele não é obrigado a ir para a urna sozinho. Esse acompanhante (não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou ser de algum partido político ou de coligação) pode, inclusive, digitar os números. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança dele para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa.
No caso do portador de deficiência visual, é assegurado o uso do sistema braile para assinar o caderno de votação, de qualquer instrumento que portar (como bengalas), do sistema de áudio (se tiver disponível na urna e de forma que não prejudique o sigilo do voto) e da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
Vale ressaltar que as pessoas com deficiência têm preferência para realizar a votação, assim como grávidas e mulheres amamentando, idosos e ainda: candidatos, juízes eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
Manifestações políticas e sigilo do voto
Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de adesivos, bandeiras e broches. No dia da eleição, são proibidos: aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Outro detalhe importante e que tem gerado polêmica nas últimas eleições: os eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Os celulares e qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor ingressar na cabina de votação. De acordo com o TRE-RJ, quem descumprir a regra será inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Fonte: Diário de Petrópolis 

Nenhum comentário: