segunda-feira, junho 13, 2016

Mesmo isentos do IPTU, idosos voltam a receber cartas de cobrança


Mais de quatro meses após a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, confirmando a validade da Lei 6.930/12, que garante a isenção de IPTU para pessoas com mais de 60 anos, idosos voltaram a receber cartas de cobrança do imposto. Eles relatam também dificuldades para conseguir o boleto para pagamento da taxa de lixo, que é cobrada no mesmo carnê do IPTU e precisa ser recolhida. Segundo Secretaria de Fazenda, a carta é enviada a todos os contribuintes, sem distinção entre isentos ou não. No entanto, quem se enquadra na lei deve desconsiderar a comunicação.


O presidente da Câmara, Paulo Igor (PMDB), vai comunicar os casos ao Ministério Público, para que os direitos dos idosos sejam respeitados e cobra à Secretaria de Fazenda que a Lei seja cumprida. Até o início do mês de abril, 3.779 pedidos de isenção estavam na Secretaria de Fazenda do Município, alguns deles protocolados ainda em 2012.


– Estamos avaliando os casos destes idosos que chegaram à Câmara e vamos comunicar à Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso para que as providências cabíveis sejam tomadas e os direitos deles sejam garantidos – considera o presidente da Câmara, Paulo Igor.
O presidente da Câmara está emitindo ofício à Secretaria de Fazenda com pedido de informações sobre o andamento de todos os processos. Este levantamento também será encaminhado ao MP.


– Queremos saber a real situação de quase quatro mil processos protocolados – afirma Paulo Igor. No documento enviado à Secretaria de Fazenda, Paulo Igor questiona quanto pedidos de isenção foram protocolados junto a Secretaria de Fazenda, quantos idosos já conseguiram o benefício, quantos pedidos caíram em exigência, quantos destes foram notificados e qual o prazo concedido para que os idosos acertem a documentação.


Paulo Igor está baseando a iniciativa nos casos de idosos que estão procurando diariamente a Câmara. Aos 85 anos, a aposentada Lourdes Alves, que tem quatro protocolos de pedidos isenção (anos 2012, 2013, 2014 e 2016), ficou preocupada ao receber a carta com a proposta de desconto para o pagamento do IPTU do ano de 2012.


– A carta diz que estou devendo e que se eu pagar até o dia 20 terei desconto e o imposto que custa pouco mais de R$ 400, pode ser quitado por R$ 249. Junto com a carta vem um aviso para desconsiderar se eu estiver inscrita na Lei 6.930/12. Eles não me deram a isenção ainda então não sei se o que fazer – relata a aposentada.


Lourdes lembra que mesmo tendo protocolado regularmente os pedidos de isenção desde 2012, no ano passado acabou pagando o imposto por conta de uma carta de cobrança.


– Fiquei com medo e paguei o de 2015. O desse ano eu também comecei a parar. Paguei quatro parcelas, depois parei. A gente vai à Secretaria e eles só dizem que temos que esperar. Só conseguirei ficar tranquila quando eles me derem um papel dizendo que a isenção foi concedida e que não estou devendo nada – diz.
A Lei 6.930/12 prevê que pessoas com mais de 60 anos que possuem apenas o imóvel em que residem e têm renda de até dois salários mínimos, têm direito a isenção de IPTU. De acordo com a Lei, para ter direito ao benefício o proprietário deverá comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção deve ser formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado os documentos comprobatórios de renda.


A validade da Lei foi confirmada no dia 1º de fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Por unanimidade, desembargadores do TJ, julgaram improcedente o pedido do prefeito Rubens Bomtempo o que garante a permanência do benefício.


A Secretaria de Fazenda explicou que a carta de cobrança é enviada a todos os contribuintes, uma vez que não há como fazer a distinção, pelo sistema, do atendimento aos critérios previstos na lei. Mas esclareceu que na própria carta há uma ressalva informando que contribuintes beneficiários da Lei 6.930/2012 devem desconsiderar a cobrança. A secretaria ainda afirmou que “lamenta o uso político da questão” e garantiu que segue empenhada na análise dos requerimentos ainda em andamento.

Fonte: Diário de Petrópolis

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