Para votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que
ainda não possuem o título devem procurar o cartório eleitoral até o dia 4 de
maio. Este também é o último dia para fazer a transferência de local de
votação, caso o eleitor tenha mudado de residência. No entanto, os votantes das
cidades nas quais está acontecendo o recadastramento biométrico devem procurar
o cartório no período determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado
para o seu município.
A identificação biométrica está sendo implantada gradativamente
desde as eleições municipais de 2008 e já foi concluída em Alagoas, Amapá,
Sergipe e no Distrito Federal. A etapa 2015/2016 da coleta biométrica envolve
municípios de 23 estados brasileiros. Até o momento, cerca de 40 milhões de eleitores
já foram recadastrados biometricamente e poderão ser identificados por meio das
digitais no pleito municipal deste ano. O projeto do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) é que até 2020 todo o país conclua o recadastramento biométrico
dos eleitores.
A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à
identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável
a tentativa de fraudar a identificação do votante. Acoplado à urna eletrônica,
o leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de
impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça
Eleitoral.
Nos municípios com biometria obrigatória, os eleitores devem
comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo determinado, caso contrário
terão o título cancelado, pois além de coletar as digitais para identificação
no dia da eleição, a medida tem como objetivo também fazer a revisão eleitoral
e a atualização cadastral.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer
ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de
residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos
para a inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de
eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições
anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores
de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os
maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição
Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia
da eleição, em 2 de outubro.
Fonte: Tribuna
de Petrópolis
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