Neste ano letivo,
está valendo em todo o país o Programa de Combate ao Bullying, que foi
instituído pela Lei nº 13.185. Essa legislação, que entrou em vigor
no dia 7 de fevereiro, obriga estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações
recreativas a fazer campanhas educativas contra o constrangimento físico e
psicológico, comum entre crianças e adolescentes. A lei não pune aqueles que
praticam o bullying. Ao invés disso, são as instituições que se recusarem a
fazer ações preventivas que podem ser responsabilizadas por omissão e
negligência. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de
2015.
Segundo o advogado
Marcio Mello Chaves, especialista em Direito digital, a força da nova lei está
justamente no caráter preventivo. As instituições de ensino que falharem em
ensinar sobre o bullying podem ter ainda mais complicações do que as
sanções previstas na nova legislação.
“O maior impacto é
que a partir de agora, ao não realizar medidas preventivas exigidas pela lei,
tais como campanhas educativas, as instituições podem ser responsabilizadas por
omissão e negligência, aumentando as chances de perderem processos que envolvem
casos de bullying”
Bullying é um termo
em inglês. Ele vêm da palavra “Bully”, que significa “valentão”. O termo já era
usado em países de língua inglesa há anos para designar o tipo de ações que os
“valentões” das escolas fazem contra outros garotos para constranger e
humilhar. Hoje, já se compreende que esse nome pode se aplicar a diversas
situações.
Na nova lei, o
bullying fica definido como “todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la
ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio
de poder entre as partes envolvidas”.
“Apesar de haver uma
linha tênue nos limites entre brincadeira e bullying, a chave é a
violência. Muitas vezes, apenas quem sofre é que sente a diferença” - Marcio
Mello Chaves, advogado, especialista em Direito digital
Dessa forma, a
legislação coloca uma diferença entre a brincadeira, comum entre crianças, e as
atitudes violentas que causam danos físicos ou psicológicos. Uma forma de
afastar a discussão dos argumentos comuns de que o bullying seria algo “normal”
que “constrói caráter”.
“Apesar de haver uma
linha tênue nos limites entre brincadeira e bullying, a chave é a
violência ou constrangimento físico e psicológico. Muitas vezes apenas quem
sofre essa violência é que sente de fato ter sido ultrapassada a linha da
brincadeira”, disse Marcio Chaves. Ou seja, quando a brincadeira não tem graça
para ambos os lados, essa linha começa a ser cruzada.
Dá processo
Além de não ser
brincadeira, o bullying pode terminar em processo judicial. Tanto a pessoa que
sofre o constrangimento (ou violência) quanto seus responsáveis legais podem
entrar na Justiça e os agressores podem sofrer medidas socioeducativas ou pagar
indenizações por danos materiais ou morais.Agora, os estabelecimentos onde
ocorreu o bullying podem também ser processados por omissão, caso não tenham
feito as medidas educativas previstas em lei.
Também é comum que o
bullying venha junto de preconceito e discriminação. Em muitos casos a agressão
é acompanhada de apelidos por conta da cor da pele, tipo de cabelo, gênero e
deficiências físicas. Segundo o advogado Márcio Chaves, essas ofensas são
agravantes e devem ser tratados como tal. Assim, caso o bullying tenha também
discriminação, os agressores podem receber “a pena mais grave”. Caso
caracterize por exemplo uma injúria racial,por exemplo, a pena pode ser
reclusão por até 3 anos; caso caracterize conduta discriminatória dirigida a um
grupo ou coletividade, a pena pode ultrapassar 6 anos.
Bullying virtual
A situação complica
quando o bullying é praticado na internet. Segundo o advogado, o grande
problema é “o fato de o ambiente virtual permitir a rápida propagação de
conteúdo, com a consequente maior dificuldade de removê-lo de vários locais,
aliada à dificuldade de identificação dos autores“. Esses processos envolvem
medidas contra diversas pessoas que replicam o conteúdo, além de procedimentos
judiciais para identificação da autoria da publicação e pode envolver
diferentes jurisdições, nacionais e estrangeiras.
Prefeitura já faz
ações
A Prefeitura de
Petrópolis disse ao Diário, por meio da Secretaria de Educação, que as escolas
da rede municipal já têm uma matriz disciplinar que prevê punições aos alunos
em casos de indisciplina. Mas ”entende a questão da violência como algo que
deve ser trabalhado, no âmbito escolar, não apenas de forma punitiva. É preciso
pensar na formação do jovem, orientando-o e conscientizando-o em relação ao
tema”.
Segundo a prefeitura,
as escolas municipais já fizeram projetos e ações, como palestras e trabalhos,
e está estimulando a criação dos grêmios estudantis e buscando apoio do Juizado
da Infância e Juventude, para se aproximar das famílias.
Em casos de
ocorrências, a direção da unidade de ensino deve buscar a solução junto à
equipe da própria instituição. Em caso de necessidade, a direção deve acionar a
equipe de psicologia escolar. Nos casos em que a unidade de ensino não consegue
solucionar a questão ou a família considera que a questão não foi sanada, é
possível ainda recorrer ao serviço de inspeção escolar, que funciona na
Secretaria de Educação (Centro de Capacitação Frei Memória), que atende das 8h
às 18h30 de segunda a sexta.
A Secretaria de
Segurança Pública disse que a Ronda Escolar atua com quatro carros e quatro
equipes, que são divididas por setores de atuação. Todas trabalham
com roteiro fixo e relatório próprio de visitas. Eles também fazem visita
periódica a estes estabelecimentos, para conversa e orientação da equipe
gestora e dos alunos, inclusive com palestras cujos temas estão relacionados à
prevenção às drogas e à violência, incluindo o bullying.
6- Como o aplicativo
que a ICapp's está lançando ajuda as crianças e os pais a lidar com o problema?
O objetivo do
iStartCare (nome do app) é ser um suporte preventivo que educa, que orienta e
dialoga com os usuários (crianças, jovens, pais, professores), estimulando um
comportamento saudável na Internet, pois caso um desses envolvidos não esteja
preparado para o uso ético e seguro das redes, ele coloca todos os outros em
risco. Ele é fruto da parceria da ICapps com o Instituto iStart – Internet no
Estado da Arte, fundado em 2010 pela Dra. Patricia Peck Pinheiro, que tem como
missão levar mais educação em Ética e Segurança Digital para as famílias
brasileiras.
Fonte: Diário de Petrópolis
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