segunda-feira, fevereiro 15, 2016

Nova lei contra o bullying começa a valer nas escolas


Neste ano letivo, está valendo em todo o país o Programa de Combate ao Bullying, que foi instituído pela Lei nº 13.185. Essa legislação, que entrou em vigor no dia 7 de fevereiro, obriga estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas a fazer campanhas educativas contra o constrangimento físico e psicológico, comum entre crianças e adolescentes. A lei não pune aqueles que praticam o bullying. Ao invés disso, são as instituições que se recusarem a fazer ações preventivas que podem ser responsabilizadas por omissão e negligência. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2015.

Segundo o advogado Marcio Mello Chaves, especialista em Direito digital, a força da nova lei está justamente no caráter preventivo. As instituições de ensino que falharem em ensinar sobre o bullying podem ter ainda mais complicações  do que as sanções previstas na nova legislação.

“O maior impacto é que a partir de agora, ao não realizar medidas preventivas exigidas pela lei, tais como campanhas educativas, as instituições podem ser responsabilizadas por omissão e negligência, aumentando as chances de perderem processos que envolvem casos de bullying”

Bullying é um termo em inglês. Ele vêm da palavra “Bully”, que significa “valentão”. O termo já era usado em países de língua inglesa há anos para designar o tipo de ações que os “valentões” das escolas fazem contra outros garotos para constranger e humilhar. Hoje, já se compreende que esse nome pode se aplicar a diversas situações.

Na nova lei, o bullying fica definido como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

 

 

“Apesar de haver uma linha tênue nos limites entre brincadeira e bullying, a chave é a violência. Muitas vezes, apenas quem sofre é que sente a diferença” - Marcio Mello Chaves, advogado, especialista em Direito digital

 

 

Dessa forma, a legislação coloca uma diferença entre a brincadeira, comum entre crianças, e as atitudes violentas que causam danos físicos ou psicológicos. Uma forma de afastar a discussão dos argumentos comuns de que o bullying seria algo “normal” que “constrói caráter”.

“Apesar de haver uma linha tênue nos limites entre brincadeira e bullying, a chave é a violência ou constrangimento físico e psicológico. Muitas vezes apenas quem sofre essa violência é que sente de fato ter sido ultrapassada a linha da brincadeira”, disse Marcio Chaves. Ou seja, quando a brincadeira não tem graça para ambos os lados, essa linha começa a ser cruzada.

 

Dá processo

Além de não ser brincadeira, o bullying pode terminar em processo judicial. Tanto a pessoa que sofre o constrangimento (ou violência) quanto seus responsáveis legais podem entrar na Justiça e os agressores podem sofrer medidas socioeducativas ou pagar indenizações por danos materiais ou morais.Agora, os estabelecimentos onde ocorreu o bullying podem também ser processados por omissão, caso não tenham feito as medidas educativas previstas em lei.

Também é comum que o bullying venha junto de preconceito e discriminação. Em muitos casos a agressão é acompanhada de apelidos por conta da cor da pele, tipo de cabelo, gênero e deficiências físicas. Segundo o advogado Márcio Chaves, essas ofensas são agravantes e devem ser tratados como tal. Assim, caso o bullying tenha também discriminação, os agressores podem receber “a pena mais grave”. Caso caracterize por exemplo uma injúria racial,por exemplo, a pena pode ser reclusão por até 3 anos; caso caracterize conduta discriminatória dirigida a um grupo ou coletividade, a pena pode ultrapassar 6 anos.

 

Bullying virtual

A situação complica quando o bullying é praticado na internet. Segundo o advogado, o grande problema é “o fato de o ambiente virtual permitir a rápida propagação de conteúdo, com a consequente maior dificuldade de removê-lo de vários locais, aliada à dificuldade de identificação dos autores“. Esses processos envolvem medidas contra diversas pessoas que replicam o conteúdo, além de procedimentos judiciais para identificação da autoria da publicação e pode envolver diferentes jurisdições, nacionais e estrangeiras.

 

Prefeitura já faz ações

A Prefeitura de Petrópolis disse ao Diário, por meio da Secretaria de Educação, que as escolas da rede municipal já têm uma matriz disciplinar que prevê punições aos alunos em casos de indisciplina. Mas ”entende a questão da violência como algo que deve ser trabalhado, no âmbito escolar, não apenas de forma punitiva. É preciso pensar na formação do jovem, orientando-o e conscientizando-o em relação ao tema”.

Segundo a prefeitura, as escolas municipais já fizeram projetos e ações, como palestras e trabalhos, e está estimulando a criação dos grêmios estudantis e buscando apoio do Juizado da Infância e Juventude, para  se aproximar das famílias.

Em casos de ocorrências, a direção da unidade de ensino deve buscar a solução junto à equipe da própria instituição. Em caso de necessidade, a direção deve acionar a equipe de psicologia escolar. Nos casos em que a unidade de ensino não consegue solucionar a questão ou a família considera que a questão não foi sanada, é possível ainda recorrer ao serviço de inspeção escolar, que funciona na Secretaria de Educação (Centro de Capacitação Frei Memória), que atende das 8h às 18h30 de segunda a sexta.

A Secretaria de Segurança Pública disse que a Ronda Escolar atua com quatro carros e quatro equipes, que são divididas por setores de atuação. Todas trabalham com roteiro fixo e relatório próprio de visitas. Eles também fazem visita periódica a estes estabelecimentos, para conversa e orientação da equipe gestora e dos alunos, inclusive com palestras cujos temas estão relacionados à prevenção às drogas e à violência, incluindo o bullying.

 

6- Como o aplicativo que a ICapp's está lançando ajuda as crianças e os pais a lidar com o problema?

O objetivo do iStartCare (nome do app) é ser um suporte preventivo que educa, que orienta e dialoga com os usuários (crianças, jovens, pais, professores), estimulando um comportamento saudável na Internet, pois caso um desses envolvidos não esteja preparado para o uso ético e seguro das redes, ele coloca todos os outros em risco. Ele é fruto da parceria da ICapps com o Instituto iStart – Internet no Estado da Arte, fundado em 2010 pela Dra. Patricia Peck Pinheiro, que tem como missão levar mais educação em Ética e Segurança Digital para as famílias brasileiras.

Fonte: Diário de Petrópolis

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