A Câmara de
Vereadores vai comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
casos de cobranças de IPTU que vem sendo encaminhadas pela Secretaria Municipal
de Fazenda a idosos que têm direito a isenção de pagamento do tributo, com base
na Lei 6.930/12. Em uma semana mais de 15 idosos foram atendidos e orientados
pelo departamento jurídico da Câmara. A Lei 6.930/12, que garante a
isenção do imposto às pessoas com mais de 60 anos que possuam apenas o imóvel
em que residem e têm renda de até dois salários mínimos, vem sendo questionada
na Justiça pelo Executivo. Na ação judicial impetrada no início do ano passado
a prefeitura alega a inconstitucionalidade da legislação.
“Os idosos não
poderiam receber cobranças, uma vez que a lei está em vigor. Apesar de não
haver um parecer final do TJ, existem três decisões judiciais que favorecem os
idosos. O entendimento da Câmara, que desde o princípio a defende a
constitucionalidade da Lei, também foi reafirmado em pareceres do
Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado. Estamos comunicando ao
TJ, para que os desembargadores estejam cientes de que o município não vem
cumprindo a Lei”, diz o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB),
lembrando que o Tribunal deverá emitir em breve a decisão final sobre o
processo.
Lei está em vigor
desde 2012
A Lei 6.930 entrou em
vigor em 2012. Naquele ano mais de 600 idosos conseguiram a isenção do imposto.
Entre elas a aposentada Maria Kling. Apesar dos protocolos para pedidos de
isenção nos anos 2013, 2014 e 2015, a aposentada foi surpreendida recentemente
pelas cobranças. “Primeiro recebi uma carta cobrando os impostos, depois veio
outra carta com uma proposta de acordo. A gente fica preocupada com
isso”, diz a aposentada. “Procurei a Câmara para que me expliquem o que fazer”,
conta Odemir Freitas, que se preocupou ao receber a carta de cobrança onde
consta que a não quitação do débito pode resultar em leilão do imóvel e
inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
“Os idosos não
poderiam receber cobranças, uma vez que a lei está em vigor”
Paulo Igor
Desde que a Câmara
começou a receber informações sobre propostas de negociações de débitos
enviadas aos idosos, o presidente da Câmara Paulo Igor colocou o departamento
jurídico da Casa à disposição dos idosos. “O departamento jurídico está
esclarecendo dúvidas por conta de casos como este, de pessoas que receberam
cobranças apesar de terem protocolado o pedido de isenção. Mas os atendimentos
no jurídico mostram que existem situações ainda mais graves. Temos o caso, por
exemplo, em que a idosa que recebeu uma carta da prefeitura em 2012 comunicando
que ela teve a isenção do imposto. Nos anos seguintes (2013 e 2014) ela
protocolou o pedido de benefício. Esta senhora recebeu cartas de cobrança que
totalizam R$ 5.500, incluindo o IPTU de 2012 do qual ela foi isenta, conforme
confirma a publicação em Diário Oficial. Casos como o desta idosa e de outras
pessoas serão levados ao conhecimento dos desembargadores, pois isso não pode acontecer”,
diz Paulo Igor.
Cópias dos documentos
de cobrança apresentadas pelos idosos estão sendo recolhidas para que os casos
sejam comunicados aos desembargadores que avaliam a Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pelo Executivo.
“Os idosos que
recebem uma carta com ameaça de leilão de seu imóvel e inclusão de seu nome no
SPC ficam apreensivos. Alguns chegam a buscar empréstimo, preocupados com a
cobrança. Estamos levando a informação sobre o que está acontecendo ao TJ
porque entendemos que a lei precisa ser respeitada. Pareceres da Procuradoria
Geral do Estado e do Ministério Público confirmam o entendimento do nosso
departamento jurídico, de que a Lei é constitucional. Apesar de ainda não haver
uma decisão final sobre o processo, a lei está em vigor, o que garante às
pessoas que se enquadram na legislação o direito à isenção”, afirma.
Advogados da Câmara
orientam
O departamento
jurídico da Câmara está disponível para atendimento aos idosos de segunda a
sexta-feira das 9h às 18h.
Para ter direito ao
benefício é fundamental que o pedido de isenção tenha sido apresentado à
Secretaria de Fazenda. A Lei 6.930/12 determina que para ter direito ao
benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários
mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O
proprietário deve comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos
exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção seja
formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de
Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado o documento comprobatório
de renda.
Em abril a Câmara de
Vereadores realizou uma reunião com idosos para esclarecer dúvidas quanto a
cobrança de IPTU. Na ocasião mais de 100 idosos tiveram a oportunidade de tirar
dúvidas sobre a Lei 6.930/12 com o departamento jurídico da Casa.
Diário de Petrópolis
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