terça-feira, outubro 13, 2015

Câmara comunica ao Tribunal de Justiça cobrança de IPTU a idosos que têm direito a isenção


A Câmara de Vereadores vai comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro casos de cobranças de IPTU que vem sendo encaminhadas pela Secretaria Municipal de Fazenda a idosos que têm direito a isenção de pagamento do tributo, com base na Lei 6.930/12. Em uma semana mais de 15 idosos foram atendidos e orientados pelo departamento jurídico da Câmara.  A Lei 6.930/12, que garante a isenção do imposto às pessoas com mais de 60 anos que possuam apenas o imóvel em que residem e têm renda de até dois salários mínimos, vem sendo questionada na Justiça pelo Executivo. Na ação judicial impetrada no início do ano passado a prefeitura alega a inconstitucionalidade da legislação.

 “Os idosos não poderiam receber cobranças, uma vez que a lei está em vigor. Apesar de não haver um parecer final do TJ, existem três decisões judiciais que favorecem os idosos. O entendimento da Câmara, que desde o princípio a defende a  constitucionalidade da Lei, também foi reafirmado em pareceres do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado. Estamos comunicando ao TJ, para que os desembargadores estejam cientes de que o município não vem cumprindo a Lei”, diz o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Igor (PMDB), lembrando que o Tribunal deverá emitir em breve a decisão final sobre o processo.  

Lei está em vigor desde 2012

A Lei 6.930 entrou em vigor em 2012. Naquele ano mais de 600 idosos conseguiram a isenção do imposto. Entre elas a aposentada Maria Kling. Apesar dos protocolos para pedidos de isenção nos anos 2013, 2014 e 2015, a aposentada foi surpreendida recentemente pelas cobranças. “Primeiro recebi uma carta cobrando os impostos, depois veio outra carta com  uma proposta de acordo. A gente fica preocupada com isso”, diz a aposentada. “Procurei a Câmara para que me expliquem o que fazer”, conta Odemir Freitas, que se preocupou ao receber a carta de cobrança onde consta que a não quitação do débito pode resultar em leilão do imóvel e inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.  

 “Os idosos não poderiam receber cobranças, uma vez que a lei está em vigor”  

Paulo Igor

Desde que a Câmara começou a receber informações sobre propostas de negociações de débitos enviadas aos idosos, o presidente da Câmara Paulo Igor colocou o departamento jurídico da Casa à disposição dos idosos. “O departamento jurídico está esclarecendo dúvidas por conta de casos como este, de pessoas que receberam cobranças apesar de terem protocolado o pedido de isenção. Mas os atendimentos no jurídico mostram que existem situações ainda mais graves. Temos o caso, por exemplo, em que a idosa que recebeu uma carta da prefeitura em 2012 comunicando que ela teve a isenção do imposto. Nos anos seguintes (2013 e 2014) ela protocolou o pedido de benefício. Esta senhora recebeu cartas de cobrança que totalizam R$ 5.500, incluindo o IPTU de 2012 do qual ela foi isenta, conforme confirma a publicação em Diário Oficial. Casos como o desta idosa e de outras pessoas serão levados ao conhecimento dos desembargadores, pois isso não pode acontecer”, diz Paulo Igor.

Cópias dos documentos de cobrança apresentadas pelos idosos estão sendo recolhidas para que os casos sejam comunicados aos desembargadores que avaliam a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Executivo.

 “Os idosos que recebem uma carta com ameaça de leilão de seu imóvel e inclusão de seu nome no SPC ficam apreensivos. Alguns chegam a buscar empréstimo, preocupados com a cobrança. Estamos levando a informação sobre o que está acontecendo ao TJ porque entendemos que a lei precisa ser respeitada. Pareceres da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público confirmam o entendimento do nosso departamento jurídico, de que a Lei é constitucional. Apesar de ainda não haver uma decisão final sobre o processo, a lei está em vigor, o que garante às pessoas que se enquadram na legislação o direito à isenção”, afirma.

Advogados da Câmara orientam 

 

O departamento jurídico da Câmara está disponível para atendimento aos idosos de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.

Para ter direito ao benefício é fundamental que o pedido de isenção tenha sido apresentado à Secretaria de Fazenda. A Lei 6.930/12 determina que para ter direito ao benefício, a pessoa com mais de 60 anos deve ter renda inferior a dois salários mínimos, ser proprietária de apenas um imóvel e residir no mesmo. O proprietário deve comprovar também a regularidade no pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A Lei determina que o pedido de isenção seja formulado anualmente, através de requerimento protocolado junto à Secretaria de Fazenda, devendo na ocasião do protocolo ser anexado o documento comprobatório de renda.

Em abril a Câmara de Vereadores realizou uma reunião com idosos para esclarecer dúvidas quanto a cobrança de IPTU. Na ocasião mais de 100 idosos tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre a Lei 6.930/12 com o departamento jurídico da Casa.  

Diário de Petrópolis

Nenhum comentário: