sábado, abril 11, 2015

Procon multa Concer e vai fiscalizar a BR-040

(Foto: Divulgação) 
O Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, autuou a Concer por várias irregularidades na praça de pedágio em Duque de Caxias. O Procon também pediu cópia do contrato de concessão para analisar e fazer nova fiscalização para verificar o que foi e está sendo cumprido pela concessionária.

Com relação ao pedágio da Concer, o Procon Estadual verificou que na cabine 17 não havia extintor de incêndio, o que, segundo Fábio Domingos, é fundamental. Outro situação grave, na avaliação do diretor de fiscalização, é não haver indicação de local administrativo para o consumidor resolver algum problema. Ele explicou que, como o setor não fica na praça de pedágio, deveria existir placas indicativas. 
O Procon Estadual identificou ainda que, na praça de pedágio, não havia livro de reclamação para o consumidor, o que, segundo Fábio Domingos, é fundamental para que as pessoas possam registrar suas reclamações. A falta de placa com a tabela dos preços cobrados também foi outra irregularidade encontrada pelo Procon, assim como a falta de placa com o número 151 e o Código do Consumidor à disposição dos consumidores.
O diretor de fiscalização do Procon Estadual disse que a Concer terá 15 dias para apresentar defesa e a partir daí o órgão fará análise do que foi cumprido, caso contrário a concessionária será multada. “A análise do contrato de concessão vai gerar nova fiscalização na BR-040, pois vamos verificar o que está sendo cumprido do contrato”, frisou o diretor, lembrando que as pessoas podem enviar denúncias para o Procon. 
Ao tomar conhecimento que os motoristas petropolitanos têm diversas denúncias contra a Concer, o diretor de fiscalização disse que elas precisam chegar ao Procon Estadual e deu dois caminhos além do telefone 151. O primeiro pode ser pelo site www.procononline.rj.gov.br, página de denúncia da instituição, onde o cidadão recebe protocolo e acompanha todos os procedimentos. O segundo pelo aplicativo meuprocon.rj.gov.br. 
Fonte:Tribuna de Petrópolis 

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