Historicamente, o Carnaval é o período
mais crítico do calendário de operações da PRF, seguido de Natal e
Réveillon. Pelas características dos festejos carnavalescos, é mais
violento em decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, um dos
principais focos da PRF será a fiscalização com etilômetros. Informações
fornecidas pelo setor de estatísticas, como dias, horários e locais em
que há mais ocorrências de acidentes, subsidiam o planejamento para o
posicionamento estratégico das viaturas e a definição de comandos
específicos.
Todas as viaturas de serviço estarão
equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de
embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e
durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do agente
fiscalizador. A Operação Integrada Rodovida prevê, ainda, a fiscalização
simultânea por parte dos diversos órgãos de trânsito, cada qual nas
vias de sua circunscrição.
Após as mudanças na Lei Seca, não existe
mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem
dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista
pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de
seguir viagem.
Durante o período do carnaval, o foco da
PRF continua sendo as condutas responsáveis por elevados índices de
letalidade. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de
fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as
ultrapassagens proibidas e o não uso do capacete.
Orientações
A PRF divulgou nota ontem, com várias orientações aos motoristas:
Velocidade - Respeite os limites de
velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização;
onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a
velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a
velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem - Ultrapasse sempre pela
esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma
ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo
que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Dê a
preferência e aguarde a vez ao ser ultrapassado. Sinalize toda a manobra
com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa
contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao
ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e
pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para
realizar uma ultrapassagem segura, e, ao ser ultrapassado, não acelere,
não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à
frente.
Álcool e outras drogas - Não há viagem
segura para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os
riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas
estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e
responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência,
perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se for dirigir não beba e
nem utilize qualquer substância entorpecente.
Motocicletas - Use sempre capacete.
Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim
o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao
aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observe atentamente
o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar
produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não
circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da
motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário.
Exploração sexual – O período das festas
carnavalescas traz uma preocupação especial à proteção de crianças e
adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos à exploração sexual,
trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas etc. A PRF
estará com grupos especiais de enfrentamento a esses tipos de abuso,
trabalhando pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes
brasileiros. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo
telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita.
Restrição de veículos de carga
- Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples,
maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens,
veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição
durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento, esses
veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados
ou mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). O motorista
que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma
infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira
de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o
veículo estacionado até o fim da restrição.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário