A Lei de número 6.930/12, que garante a
isenção no pagamento do IPTU para pessoas com idade acima de 60 anos,
aposentados, com renda de até dois salários mínimos e possuam apenas um
imóvel que esteja servindo como moradia, está desde o ano passado na
justiça, quando o atual governo resolveu cancelar o benefício por
“irregularidades na lei”, segundo a Prefeitura. No entanto, a justiça
foi contra, e desde junho do ano passado, o parecer favorável permite
que o benefício continue em vigor.
No entanto, muitos ainda não sabem, como
é o caso do idoso Guilherme Adolfo Plantz, que recebe de aposentadoria
apenas um salário mínimo. Ele foi até a sede da Secretaria de Fazenda
para realizar o pagamento e não sabia que era beneficiário da lei.
“Qualquer que seja o valor economizado para nós vale muito a pena”,
contou. Ele, após saber do seu direito, retornou a sede da Fazenda e
retirou seu requerimento para preenchimento e isenção.
Muitos outros aposentados desconhecem o
benefício, assim como Nadir de Souza, de 64, que também não sabia que
estava apta e Mariza Luiza Alves, de 62 anos.
“O imóvel é da minha mãe que tem 87
anos, não sabia que a gente podia deixar de pagar. Vou retornar aqui com
ela para poder conseguir este benefício”, contou.
O benefício que está em vigor, com
parecer favorável da justiça, só vale para aqueles que estiverem em
regularidade com o pagamento dos IPTUs dos exercícios anteriores. Quem
tiver em débito, pode solicitar a isenção, desde que providencie também o
parcelamento da dívida.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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