quarta-feira, dezembro 24, 2014

IPTU em cota única tem até 12% de desconto

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O contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2015 em cota única por ter até 12% de desconto. A informação é da Secretaria de Fazenda, que deu início no fim da semana passada à distribuição dos mais de 95 mil carnês. Para ter o desconto de 12% é preciso quitar o tributo até o dia 15 de janeiro. Quem quiser pode, ainda, fazer o pagamento em cota única até 13 de fevereiro, garantindo desconto de 10% no imposto, ou até 13 de março, com redução de 7%. Quem optar pelo pagamento parcelado também deve ficar atento: a primeira parcela vence em 15 de janeiro.

Segundo o secretário Paulo Roberto Patuléa, quem não receber o carnê pode retirá-lo a partir de 5 de janeiro no site da Prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br) ou diretamente na Secretaria de Fazenda. “Ao pagar o imposto em dia, o contribuinte amplia o poder de investimento do governo municipal. São mais recursos para áreas prioritárias como saúde e educação”, lembra, acrescentando que, pela primeira vez, quem estiver com o pagamento do imposto em dia poderá concorrer a um carro zero quilômetro. “É uma forma de estimular o contribuinte a manter o pagamento regularizado”, explica.

Nota fiscal garante desconto no IPTU 2016
Em Petrópolis, nota fiscal garante desconto no IPTU. A Lei 6.307/2005 permite que qualquer nota fiscal emitida por empresas prestadoras de serviço com endereço na cidade seja revertida em crédito, garantindo a redução do valor do IPTU para o ano seguinte. Para ser beneficiado é preciso apresentar na Secretaria de Fazenda, até o mês de outubro, notas fiscais emitidas no período de janeiro a outubro de 2015, preenchendo protocolo específico e solicitando o benefício. Cada nota rende crédito de 40% sobre o valor do ISS cobrado do prestador de serviço.
O mesmo benefício vale para a compra de imóveis por meio de imobiliárias e/ou corretores. Solicitando a nota fiscal da transação, o contribuinte pode ter crédito de 40% sobre o ISS cobrado do serviço de corretagem e poderá abater o montante do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Fonte: Tribuna de Petrópolis 

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