Desde março deste ano a comprovação de
vida de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) passou a ser feita, exclusivamente, pelas agências bancárias. O
prazo para realizar o procedimento termina no dia 30 deste mês. A
medida é uma forma de coibir fraudes no recebimento das parcelas de
benefícios previdenciários ou assistenciais. Apesar disso, a
obrigatoriedade só é válida para aqueles que recebem por meio de
conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
Os aposentados e pensionistas que não
realizarem a prova de vida até a data estimada terão o benefício
bloqueado pela Autarquia Previdenciária. O pagamento só será feito nas
agências bancárias responsáveis pela disponibilização do benefício. De
acordo com o Banco do Brasil, dos cerca de 7 milhões de pessoas que
recebem pelo banco, efetuaram a Prova de Vida, aproximadamente, 6,6
milhões de beneficiários. Os dados por estado ou regiões não foram
divulgados, pois a instituição bancária não realiza esse tipo de
levantamento.
Segundo estimativas do INSS, mais de
30,7 milhões de brasileiros têm direito ao benefício, sendo que 9,4
milhões não realizaram o recadastramento ou a “prova de vida”.
O Banco do Brasil informou que os
beneficiários devem comparecer a qualquer agência portando: documento de
identidade; CPF; comprovante de residência em nome do segurado/titular
do benefício e comprovante da condição de segurado (Carta de Concessão
de Benefício ou Demonstrativo de Crédito de Benefício ou Demonstrativo
para fins de imposto de renda).
Aqueles que não puderem comparecer
dentro do prazo por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção
deverão enviar um procurador legalmente habilitado (através de
procuração pública devidamente registrada em cartório), levando um
documento de identificação com foto do beneficiário e um atestado médico
recente confirmando a indisponibilidade. Aos beneficiários residentes
no exterior, a comprovação poderá ser realizada por meio de procurador
ou representante legal devidamente cadastrado junto ao INSS ou por
declaração emitida pelo consulado do Brasil no país.
Fique atento
É importante lembrar que as parcelas de
benefícios recebidas indevidamente poderão ser objeto de execução
judicial. Embora os cartórios estejam obrigados ao fornecimento de
informações quanto ao óbito dos beneficiários do INSS, os parentes do
falecido não devem receber as parcelas após o seu óbito, sob pena de
incorrem no crime de fraude previdenciária. Assim que o falecimento do
beneficiário ocorrer, os possíveis interessados ao benefício de pensão
por morte devem procurar uma agência da Previdência Social e se informar
acerca de seus direitos. O único benefício que não resulta em concessão
de pensão por morte após o falecimento do beneficiário é o amparo ou
benefício de prestação continuada - BPC, pois se trata de benefício
assistencial.
Fonte: Tribuna de Petrópolis
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