sexta-feira, dezembro 19, 2014

Aposentados e pensionistas têm até fim do mês para fazer comprovação de vida

Desde março deste ano a comprovação de vida de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a ser feita, exclusivamente, pelas agências bancárias. O prazo para realizar o procedimento termina no dia 30 deste mês. A medida é uma forma de coibir fraudes no recebimento das parcelas de benefícios previdenciários ou assistenciais. Apesar disso, a obrigatoriedade só é válida para aqueles que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
Os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida até a data estimada terão o benefício bloqueado pela Autarquia Previdenciária. O pagamento só será feito nas agências bancárias responsáveis pela disponibilização do benefício. De acordo com o Banco do Brasil, dos cerca de 7 milhões de pessoas que recebem pelo banco, efetuaram a Prova de Vida, aproximadamente, 6,6 milhões de beneficiários. Os dados por estado ou regiões não foram divulgados, pois a instituição bancária não realiza esse tipo de levantamento. 
Segundo estimativas do INSS, mais de 30,7 milhões de brasileiros têm direito ao benefício, sendo que 9,4 milhões não realizaram o recadastramento ou a “prova de vida”.
O Banco do Brasil informou que os beneficiários devem comparecer a qualquer agência portando: documento de identidade; CPF; comprovante de residência em nome do segurado/titular do benefício e comprovante da condição de segurado (Carta de Concessão de Benefício ou Demonstrativo de Crédito de Benefício ou Demonstrativo para fins de imposto de renda).
Aqueles que não puderem comparecer dentro do prazo por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção deverão enviar um procurador legalmente habilitado (através de procuração pública devidamente registrada em cartório), levando um documento de identificação com foto do beneficiário e um atestado médico recente confirmando a indisponibilidade. Aos beneficiários residentes no exterior, a comprovação poderá ser realizada por meio de procurador ou representante legal devidamente cadastrado junto ao INSS ou por declaração emitida pelo consulado do Brasil no país.
Fique atento
É importante lembrar que as parcelas de benefícios recebidas indevidamente poderão ser objeto de execução judicial. Embora os cartórios estejam obrigados ao fornecimento de informações quanto ao óbito dos beneficiários do INSS, os parentes do falecido não devem receber as parcelas após o seu óbito, sob pena de incorrem no crime de fraude previdenciária. Assim que o falecimento do beneficiário ocorrer, os possíveis interessados ao benefício de pensão por morte devem procurar uma agência da Previdência Social e se informar acerca de seus direitos. O único benefício que não resulta em concessão de pensão por morte após o falecimento do beneficiário é o amparo ou benefício de prestação continuada - BPC, pois se trata de benefício assistencial.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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