quinta-feira, julho 10, 2014

Taxa de incêndio deve ser paga em agosto

O Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro prorrogou a data para o pagamento da taxa de incêndio deste ano. Inicialmente, os boletos deveriam ser pagos até junho, mas agora, quem ainda não realizou o pagamento, tem até o dia 15 de agosto para fazer. Os valores variam de R$ 22,62 (moradias de até 50 metros quadrados) a R$ 1.356,98 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
Quem não recebeu o boleto para o pagamento, ainda pode imprimir pelo antecipadamente pelo endereço eletrônico www.funesbom.rj.gov.br ou se dirigir a algum quartel militar, aqui em Petrópolis são dois. Em Itaipava e na Avenida Barão do Rio Branco. Até o vencimento, todos os bancos receberão a guia de pagamento, que também poderá ser quitada em casas lotéricas.
“A importância para o pagamento dos boletos é de que o valor pago é revertido em melhorias para os quartéis, bem como novos materiais, equipamentos, ambulâncias, carros, tudo que é utilizado na hora de eventual socorro. Uma melhoria que é revertida diretamente para a população”, disse o comandante do 15º Grupamento de Bombeiros Militar de Petrópolis, no Retiro, tenente-coronel Edson Ney Curvello.
As datas foram prorrogadas em virtude da implantação de um novo sistema de controle dos pagamentos, mais moderno e eficiente. Os vencimentos do exercício 2013 estão agendados entre os dias 11 e 15 de agosto de 2014.
O alerta do comando geral é de que caso alguém não receba a documentação até o dia 31 de julho que acesse o site para realizar a impressão. Anteriormente, o pagamento estava previsto para o mês de junho. Com a mudança, os boletos estão sendo postados nos Correios neste mês.
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Fonte: Tribuna de Petrópolis

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