Segundo o comandante do
15° Grupamento do Corpo de Bombeiros de Petrópolis, tenente-coronel
Edson Ney Curvello, neste ano não houve nenhum balão apreendido pelos
militares e também não foi causador de algum incêndio.
“Este ano não tivemos
registros, parece que as pessoas estavam mais conscientes dos riscos que
soltar balões causam para todos. Ao ser lançado no ar, o balão expõe
todas as pessoas já que nunca se sabe onde e em que situações ele vai
cair. Por isso é uma prática proibida por lei”, disse o comandante.
A secretaria de Estado do
Ambiente (SEA) lançou no início do último mês a 15ª edição da campanha
de conscientização sobre os perigos de soltar balões. O objetivo é
mostrar à população os perigos dessa prática, que é crime, e
desestimular os atos de baloeiros através de ações de prevenção e
repressão. Os trabalhos vão abrangem todos os municípios do Rio e se
estenderm até o dia 15 de setembro.
Segundo o órgão, a
campanha, que foi lançada em 1999, tem ajudado a reduzir os casos em
todo Estado nos últimos anos. Em 2013, foram 252 denúncias, enquanto em
2012 foram 375. Os meses com maior registro são geralmente entre abril
(homenagem a São Jorge) e julho (festas típicas da época).
Além de criminosa, essa prática pode causar danos ao meio ambiente e colocar em risco a vida das pessoas, uma vez que o balão também pode atingir os imóveis. Através de um estudo feito pela SEA, foi constatado que grande parte dos incêndios florestais acontece em locais de difícil acesso, ou seja, o combate acaba sendo mais difícil, causando assim maiores danos à vegetação.
As perdas com a queimada são irreparáveis e além de prejudicar a evolução de espécies da flora, o fogo também gera impactos aos animais que habitam esses locais, como insetos, répteis, mamíferos e aves. Além das chamas, a fumaça gerada possui elementos tóxicos, como carbono e enxofre, poluindo o ar. Muitos animais chegam a morrer sufocados ao inalar essa fumaça.
Além de criminosa, essa prática pode causar danos ao meio ambiente e colocar em risco a vida das pessoas, uma vez que o balão também pode atingir os imóveis. Através de um estudo feito pela SEA, foi constatado que grande parte dos incêndios florestais acontece em locais de difícil acesso, ou seja, o combate acaba sendo mais difícil, causando assim maiores danos à vegetação.
As perdas com a queimada são irreparáveis e além de prejudicar a evolução de espécies da flora, o fogo também gera impactos aos animais que habitam esses locais, como insetos, répteis, mamíferos e aves. Além das chamas, a fumaça gerada possui elementos tóxicos, como carbono e enxofre, poluindo o ar. Muitos animais chegam a morrer sufocados ao inalar essa fumaça.
Em Petrópolis ainda não
existe um levantamento sobre as espécies nativas da cidade, mas existem
animais comuns encontrados nestas regiões de muita vegetação como:
pássaros das espécies Trincaferro, Xanxão, Pica-Pau; Jacu; Mico;
Preguiças; Quatis; Tatu, e até Jaguatirica, que é um gato selvagem e são
muito ameaçados quando acontecem as queimadas.
De acordo com o o Art. 41 da lei Nº 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta pode levar o infrator à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O mesmo artigo ressalta que se “o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa”. Vale ressaltar que soltar balões é crime previsto no Art. 42 da mesma lei. “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é passivo de pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, existe um artigo, o 5º, na Lei nº 4.985/07 que diz que é vedada a prática de soltar balões de fogo, de qualquer espécie ou tamanho, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Tribuna de PetrópolisDe acordo com o o Art. 41 da lei Nº 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta pode levar o infrator à pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O mesmo artigo ressalta que se “o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa”. Vale ressaltar que soltar balões é crime previsto no Art. 42 da mesma lei. “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano é passivo de pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, existe um artigo, o 5º, na Lei nº 4.985/07 que diz que é vedada a prática de soltar balões de fogo, de qualquer espécie ou tamanho, no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro.
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